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União Europeia e governo brasileiro firmam cooperação em gestão compartilhada de serviços públicos

Compromisso

Objetivo é gerar propostas para gestão compartilhada de atividades não finalísticas do Estado com as Organizações Sociais
publicado:  31/10/2018 16h45, última modificação:  09/11/2018 20h57

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) assinou, na terça-feira (30/10), carta de compromisso com o “Eurosocial+”, programa de cooperação entre a América Latina e a União Europeia que busca contribuir para a melhoria da coesão social nos países latino-americanos. O objetivo da cooperação com o governo federal é oferecer intercâmbio de experiências e boas práticas para a implementação da gestão compartilhada de atividades não finalísticas do Estado, instituída pelo  Decreto nº 9.190/2017.

Foto: Hoana Gonçalves / Ascom MP

“Essa parceria com a União Europeia irá contribuir para tornar o Estado mais eficiente”, disse o secretário de Gestão do MP, Antonio Paulo Vogel. Sobre o marco regulador que dispõe sobre as regras de qualificação das Organizações Sociais (OS), Vogel destacou que o modelo busca fomentar alianças estratégicas para viabilizar maior eficiência e menos burocracia na prestação de serviços públicos, focado em resultados.

As ações da cooperação assinada serão focadas no desenvolvimento do nível normativo e processual da Lei nº 9.637/98 e do Decreto nº 9.190/17, que regem o modelo de Organizações Sociais. A parceria irá incentivar a implementação de alianças entre entidades privadas sem fins lucrativos e o poder público para gestão compartilhada de serviços públicos.

O programa de cooperação com a União Europeia será por meio de estudos, missões técnicas e contratação de consultores com a finalidade de gerar propostas para o aperfeiçoamento da política pública. Também serão elaborados relatórios, guias e manuais para a implementação de políticas públicas, incluindo experiências e boas práticas, e modelo de treinamento para o público-alvo  como supervisores, gestores de entidades, participantes dos conselhos gestores e avaliadores de contratos de gestão.

“O modelo trazido pelo Decreto está em consonância com reflexões de países da União Europeia sobre gestão compartilhada. As Agências de Cooperação de Estados-membros irão gerenciar os recursos para que sejam concretizadas as trocas de boas práticas e experiências em políticas públicas que são prioritárias” complementou o Ministro Conselheiro e Chefe de Cooperação da Delegação da União Europeia no Brasil, Thierry Dudermel. Brasil e União Europeia possuem parceria em nível estratégico, o que tem gerado cooperação intensa entre o País e o bloco, sobretudo com o Ministério do Planejamento.

Decreto nº 9.190/17

O normativo é um marco regulador que dispõe sobre as regras de qualificação das Organizações Sociais (OS) do Executivo Federal, para exercerem a gestão compartilhada de atividades que não são finalísticas do Estado. As atividades desempenhadas devem estar situadas nas áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, ensino, cultura e saúde.

A qualificação de entidades como organizações sociais tem por objetivo entregar serviços para a sociedade de maneira mais eficiente, transparente e participativa.