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Trinta mil servidores deverão receber pagamentos de exercícios anteriores

publicado:  01/09/2006 09h00, última modificação:  02/06/2015 19h21

Brasília, 1/9/2006 - Trinta mil servidores deverão receber pagamentos de exercícios anteriores autorizados pela portaria número 01 conjunta SRH/SOF, publicada no Diário Oficial da União no último dia 30.08, que será processada na folha de setembro (com pagamento em outubro), e que prevê o pagamento de parcelas de até 10 mil reais.

Uma das principais novidades é que os servidores que possuem passivos maiores do que 10 mil reais, e que na portaria número 01 de 28 de setembro de 2005 não poderiam receber por exceder o valor estabelecido, terão parcela paga, com a publicação da portaria, que poderão chegar aos 10 mil reais previstos. A forma do pagamento das parcelas posteriores ainda será definida pela SRH, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Os processos que já estão cadastrados e autorizados serão pagos por ordem de idade do processo sem distinção de órgãos de origem, os únicos critérios preferenciais adotados, e previstos no artigo 6º da portaria são os casos de beneficiários que são portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, aposentados por invalidez, e beneficiários que possuem idade igual ou superior aos 60 anos. Além disso, serão priorizados os processos autorizados pelos dirigentes de recursos humanos há mais tempo e que possuem pequenos valores.

O servidor também terá disponibilizado pela Secretaria de Recursos Humanos, através do SIAPEnet, a cada pagamento executado, o acesso as informações sobre o seu processo, que poderão ser conferidas com o acesso do servidor ao SIAPE através apenas de sua matrícula. Além disso, os dirigentes de recursos humanos dos órgãos que possuem servidores contemplados com os exercícios anteriores, terão fornecidas pela SRH, um formulário com a relação ordenada de seus servidores para poder tirar dúvidas e auxiliar no entendimento dos beneficiados.