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Taxas de imóveis da União vencem na próxima segunda-feira (11)

Quem pagar de uma só vez terá desconto de 10%
publicado:  07/06/2018 15h11, última modificação:  07/06/2018 15h11

Ocupantes de imóveis da União têm até a próxima segunda-feira (11) para quitar a cota única ou primeira cota das taxas de ocupação e de foro. A expectativa é de que 515 mil pessoas em todo o país façam o pagamento das taxas patrimoniais em retribuição à ocupação de imóveis públicos. Quem pagar em cota única terá direito a um desconto de 10% sobre o valor da taxa. No total, estão sendo cobrados R$ 840 milhões em receitas patrimoniais.

As pessoas que optarem por pagar de forma parcelada poderão fazê-lo em até sete vezes, sendo que a primeira cota deve ser paga também no dia 11. Nesse caso, o Documento de Arrecadação de Receita Federal (Darf) deverá ser emitido no site da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), no endereço www.patrimoniodetodos.gov.br. A opção pelo pagamento à vista dá direito a desconto de 10% sobre o valor devido. Já a forma parcelada permite realizar o pagamento em até sete vezes, mas sem abatimento.

Quem optar pelo parcelamento precisará emitir o Documento de Arrecadação de Receita Federal (Darf), no endereço http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/32 .As cotas vencem nos dias 11 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro, 12 de novembro e 10 de dezembro deste ano.

Os que perderem o prazo terão que pagar multa e juros. A multa por atraso é de 0,33% ao dia até o limite de 20%. Também incidirá sobre o valor em atraso, juros de mora relativo à variação acumulada da taxa Selic acrescido de 1%.

Ocupantes com renda de até cinco salários mínimos, com um único imóvel inscrito e utilizado exclusivamente como residência, são isentos do pagamento das taxas, desde que solicitada no site da Secretaria do Patrimônio da União.

Estão obrigados ao pagamento dos foros e taxas de ocupação particulares que façam uso de terrenos pertencentes à União. É uma retribuição pecuniária pelo uso particular de um bem público. A diferença entre taxa de ocupação e foro é que, a taxa de ocupação é cobrada quando o terreno é de propriedade plena da União. Essa taxa deve ser paga anualmente e corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias. Já o foro ocorre quando o particular detém 83% da propriedade do terreno (domínio útil) e a União detém os restantes 17%. A taxa de foro corresponde a 0,6% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias.