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SPU envia Darfs para pagamento de taxas de ocupação e foro

A primeira cota e a cota única vencem no dia 11 de junho
publicado:  17/05/2018 18h36, última modificação:  17/05/2018 18h36

  

Mais de 500 mil ocupantes de imóveis da União receberam esta semana os Documentos de Arrecadação de Receita Federal (Darfs) para pagamento das taxas anuais de ocupação e de foro. A primeira parcela e a cota única vencem no dia 11 de junho. Quem pagar de uma só vez terá desconto de 10%. Se preferir, o ocupante pode parcelar o valor da taxa em até sete meses, mas não terá direito ao abatimento. Os Darfs também podem ser impressos no site da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no endereço http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/32. Quem optar pela forma parcelada terá que emitir o Darf no site.

A estimativa para este ano é de que sejam arrecadados R$ 840 milhões com taxas de ocupação e de foro, 10,8% a mais do valor cobrado em 2017. O número de ocupantes que terão que pagar as taxas também é maior este ano: 515 mil. No ano passado foram enviados 492 mil Darfs. Famílias com renda de até cinco salários mínimos estão isentas dessa cobrança.

A isenção só pode ser concedida para um único imóvel inscrito em nome do responsável ou dos demais familiares, desde que seja utilizado exclusivamente como residência da família.

O valor das taxas foi reajustado em 2,95%, com base na variação em 2017 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.

Estão obrigados ao pagamento os ocupantes ou foreiros de terrenos pertencentes à União. O foro e a taxa de ocupação são retribuições pecuniárias ao uso privado de um bem público. Podem ser de dois tipos:

 a)  Taxa de ocupação, nos casos de ocupação de terreno que é de propriedade plena da União. Essa taxa deve ser paga anualmente e corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias.

 b) Foro, nos casos de aforamento em que o particular detém 83% da propriedade do terreno (domínio útil) e a União detém 17% do terreno. A taxa de foro corresponde a 0,6% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias.