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SPU e Ministério Público Federal divulgam nota sobre situação do Vale do Araguaia

publicado:  09/01/2015 11h30, última modificação:  02/06/2015 19h22

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e o Ministério Público Federal (MPF) divulgaram nota conjunta para esclarecer a Portaria de Declaração de Interesse do Serviço Público (PDISP) nº 294, editada pela SPU, publicada no Diário Oficial da União em 27/11/2014.
Seguem os esclarecimentos:


1.    Esta nota destina-se a esclarecer boatos maldosos, segundo os quais toda a área do Vale do Araguaia será entregue aos "povos originários", com expulsão de famílias camponesas e o esvaziamento de cidades. Tais afirmações não possuem nenhum fundamento. Têm apenas o objetivo de difundir a insegurança e o medo, em prol de interesses escusos.

2.    A expedição da Portaria nº 294 atendeu a Recomendação do Ministério Público Federal em Barra do Garças/MT, que solicitou a identificação e a delimitação dos terrenos da União na região do rio Araguaia, na forma prevista na Lei nº 9.636/98, com o objetivo de proteger o patrimônio público federal, combater a grilagem das terras e assegurar o uso sustentável da área.

3.    A Portaria é um instrumento com amparo legal no Decreto-Lei nº 2.398/1987 e é aplicada visando priorizar áreas da União para implementação de programas e políticas públicas de interesse social, como é o caso da regularização fundiária que atenderá não apenas as comunidades tradicionais, mas aqueles que ocupam áreas da União.

4.    A SPU delimitou uma gleba de cerca de 1 milhão e 600 mil hectares de terras de propriedade da União, na divisa dos estados de Mato Grosso e Tocantins, sujeita a inundações periódicas do rio Araguaia, que se constitui como área da União, conforme o Art. 20 da Constituição Federal, e estende-se pelos municípios de Canabrava do Norte, Luciara, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Santa Terezinha e São Félix do Araguaia, todos no estado de Mato Grosso. No estado do Tocantins, alcança parte dos municípios de Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão e Pium.

5.    Para fazer a delimitação da área, a SPU utilizou-se de coleta de dados em campo, análise de imagens de satélite e de dados das cheias do rio Araguaia.

6.    A Portaria supracitada é tão somente um instrumento que declara a área da União como de interesse do serviço público. Não tem caráter de decreto ou outro diploma legal equivalente.

7.    Este é um instrumento exclusivo da Secretaria do Patrimônio da União utilizado nos seus procedimentos de rotina em ações de regularização fundiária.

8.    Para Cassandra Maroni Nunes, secretária do Patrimônio da União, a SPU está cumprindo com sua missão de "conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função socioambiental, em harmonia com a função arrecadadora, em apoio aos programas estratégicos para a Nação". A Secretaria, portanto, intenciona realizar o ordenamento territorial e fundiário da região com vistas a mitigar os conflitos existentes. Ela assegura que a SPU não tem interesse em deslocar a população que está na área de influência da Portaria. O objetivo é trazer maior segurança jurídica a quem ocupa e utiliza áreas da União.

9.    Na verdade, no processo de ordenamento territorial, por meio da PDISP nº 294/2014, "o poder público federal inicia um amplo, importante e fundamental processo de diálogo com os governos estaduais, prefeituras e com a sociedade em geral, a respeito da ordenação fundiária da região, objetivando garantir a segurança jurídica no campo, por meio do respeito aos direitos humanos e ao patrimônio da União".

10.    Para o procurador da República Wilson Rocha Assis, "o Vale do Rio Araguaia, antes conhecido como o 'Vale dos Esquecidos', vive uma nova realidade. Os esforços do Ministério Público Federal e da Secretaria do Patrimônio da União caminham no sentido de garantir segurança jurídica para todos os grupos humanos que habitam a região, dentro de uma cultura de respeito à pessoa humana e à Constituição da República". O procurador da República ressaltou ainda que todo e qualquer ato de violência praticado em razão de disputas sobre a área, objeto da Portaria nº 294/2014, será investigado e punido de forma rigorosa.

11.    Por fim, a SPU e MPF se colocam à disposição da sociedade e dos demais interessados para o diálogo e para contribuir com o desenvolvimento da região.
 

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL