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SPU divulga adesão à gestão de praias em Santa Catarina

Bombinhas, Itapema, Barra Velha, Balneário Camboriú e de Governador Celso Ramos receberam documento de gestão
publicado:  03/11/2017 15h41, última modificação:  03/11/2017 15h43

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) está intensificando ações para divulgar as mudanças na legislação que transfere para os municípios a gestão de suas praias urbanas marítimas. Esta semana, o secretário do patrimônio da União, Sidrack Correia, esteve no litoral de Santa Catarina para formalizar a adesão de cinco municípios do Estado à nova gestão. Prefeituras de Bombinhas, Itapema, Barra Velha, Balneário Camboriú e de Governador Celso Ramos receberam o documento que transferiu por 20 anos a gestão das praias a esses municípios.

Em palestra na sede da Câmara de Vereadores de Bombinhas, Sidrack Correia falou sobre a importância da adesão das prefeituras à gestão das praias e orientou os representantes dos municípios litorâneos a fazerem o pedido de adesão. “A transferência da gestão das praias inaugura uma nova etapa entre o governo federal e os municípios. É uma parceria importante que vai melhorar e facilitar a administração desses espaços. Os municípios terão autonomia e instrumentos legais para gerenciar essas áreas”, informou Sidrack. E complementou: “A SPU supervisionará esse uso para garantir que ele seja feito de forma racional e atendendo aos critérios ambientais”.

Estiveram presentes à apresentação, o superintendente substituto do patrimônio da União em Santa Catarina (SPU-SC), Carlos Bauer; a coordenadora de destinação patrimonial da SPU-SC, Tereza Cristina Alves; e representantes dos municípios de Jaguaruna, Itapema, Itajaí, Navegantes, Governador Celso Ramos, São Francisco do Sul, Barra Velha, Balneário Gaivota, Balneário Camboriú, Tijucas, Florianópolis, Porto Belo e Bombinhas.

Em Santa Catarina, Bombinhas foi o primeiro município a requerer a gestão de sua praia. Até o momento, 43 municípios em todo o país fizeram o pedido, 16 já foram deferidos e publicados no Diário Oficial da União (DOU) e dois foram indeferidos. O restante está em análise na SPU.

Os municípios interessados em ter a gestão de suas praias deverão preencher o requerimento disponível no portal de serviços da SPU na internet no link “requerimentos diversos” e “requerimento de adesão à gestão de praias” e enviar os documentos necessários, que constam do artigo 2 da Portaria 113. Mais informações podem ser obtidas pelo link http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao/patrimonio-da-uniao/destinacao-de-imoveis/gestao-de-praias

A transferência foi autorizada pela Lei 13.240 de 2015 e a responsabilidade dos municípios com a manutenção dos bens de uso comum do povo, a exemplo das praias, está prevista no artigo 11, parágrafo 4º da Lei 9.636 de 1998.

Com a adesão, a União repassa a gestão dessas praias para o município que se responsabilizará por autorizar e firma contratos de permissão de uso e cessão de uso, inclusive para exploração econômica. Assim, por um período de 20 anos, caberá ao governo municipal autorizar, por exemplo, a instalação de quiosque e a realização de eventos esportivos e culturais na orla.

As prefeituras que firmarem o termo de adesão com a União receberão integralmente as receitas provenientes das autorizações concedidas. O termo dará aos municípios o direito de gerenciar o uso das praias, mas a titularidade continuará a ser da União.

Caberá, então, aos municípios gestores zelar para que as praias sejam usadas e ocupadas corretamente, garantir que cumpram sua função socioambiental, que a população tenha acesso ao local e, ainda, se responsabilizar pelas ações ocorridas durante o período de gestão.