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Servidores públicos não podem gerir ou administrar empresas

Portaria do Ministério do Planejamento regulamenta o estabelecido na Lei nº 8.112
publicado:  19/06/2018 11h43, última modificação:  19/06/2018 11h44
 
As regras e orientações para impedir que servidores públicos federais participem da gerência ou da administração de empresas foram estabelecidas, na segunda-feira (18), pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). A medida regulamenta o estabelecido na Lei nº 8.112, de 1990. A Portaria Normativa nº 6 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a portaria, os órgãos públicos federais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) devem observar as diretrizes 
quando forem analisar casos concretos. Entre os itens a serem considerados está a verificação da existência de atividade efetiva, direta, habitual e com poder de mando do servidor como gerente ou administrador. Além disso, para caracterizar este tipo de ação, também é necessário avaliar se a sociedade está em atividade, ainda que irregularmente. 

A participação em fundação, cooperativa ou associação não é considerada como exercício de administração de sociedade privada. Segundo a portaria, o mesmo entendimento também vale para a participação na qualidade de acionista ou cotista, por exemplo. Outro exemplo é, ainda, a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, que é permitida pela nova norma.


Caso o servidor esteja em licença para trato de interesses particulares, não é proibido ser sócio de uma empresa, por exemplo. Neste caso, deve ser analisada a legislação sobre o conflito de interesses. 


Cargos em comissão

As diretrizes da portaria também são aplicadas aos atos de nomeação ou designação para preenchimento de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.