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Reforma da Previdência vai reduzir judicialização na aposentadoria rural

Estimativa aponta que 30,2% das aposentadorias rurais são concedidas por decisão judicial
publicado:  24/03/2017 15h43, última modificação:  24/03/2017 15h43

Estimativa do governo federal aponta que 30,2% das aposentadorias rurais são concedidas pelo INSS por decisão judicial. Diante disso, o assessor especial do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão (MP), Arnaldo Lima, informou, em audiência pública na Câmara dos Deputados que “a proposta da Reforma da Previdência vai reduzir a judicialização nos processos de concessão destas aposentadorias e incluir mais trabalhadores do campo no benefício”, disse. 

Em 2016, a previdência rural teve déficit de R$ 103,4 bilhões, enquanto a previdência urbana registrou resultado negativo de R$ 46,3 bilhões. Atualmente, 98% da arrecadação previdenciária é urbana e apenas 2% é rural. Segundo dados apresentados por Lima, a previdência rural concentra 28,1% do total dos beneficiários.

“A proposta apresentada pelo governo e em discussão no Congresso defende que o trabalhador rural contribua com 16 salários mínimos durante toda a vida para receber cerca de 240 salários mínimos, ou 18,4 anos de aposentadoria”, explicou Lima.

Também se propõe idade mínima de 65 anos para homens e mulheres trabalhadores rurais, assim como será para urbanos, com regra de transição de 20 anos. Além disso, os segurados especiais passariam a ter uma contribuição mínima com uma alíquota diferenciada incidente sobre o salário mínimo com periodicidade regular.

Segundo Lima, o resultado da previdência é estruturalmente negativo o que acaba contribuindo para aumentar a necessidade de financiamento do Regime Geral da Previdência Social.

Veja aqui a apresentação.