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Publicado decreto que regulamenta Cartão Reforma

Programa vai beneficiar 170 mil famílias até 2018
publicado:  30/06/2017 19h51, última modificação:  30/06/2017 19h51

Foi publicado, nesta sexta-feira (30), o Decreto nº 9.084 que regulamenta a Lei n° 13.439/2017 que criou o Cartão Reforma. O programa vai beneficiar, até 2018, aproximadamente 170 mil famílias com renda mensal de até R$ 2.811,00 que sejam proprietárias de imóveis e que residam em áreas urbanas regulares ou passíveis de regularização e que precisem melhorar ou ampliar suas moradias.

 Cada família beneficiada receberá em média R$ 5 mil por meio de um cartão magnético emitido pela Caixa Econômica Federal. O benefício não corresponderá a um empréstimo, ou seja, a família não pagará prestação ou juros pelo uso do dinheiro. Os recursos poderão ser gastos exclusivamente com aquisição de materiais de construção e em lojas cadastradas pelo programa. A execução das obras será de responsabilidade dos beneficiários.

Também terão prioridade na concessão dos benefícios do programa famílias em que a mulher seja responsável pela subsistência, em que haja moradores com deficiência ou idosos, e com menor renda familiar.

O decreto define ainda que as unidades habitacionais atendidas deverão se enquadrar em pelo menos um dos critérios: apresentar mais de três moradores por dormitório, não possuir banheiro ou sanitário de uso exclusivo, apresentar inadequação da cobertura, não possuir solução adequada de esgoto sanitário, ou não estar concluída.

Caberá aos governos estaduais e municipais fazer a seleção das famílias, dar assistência técnica aos beneficiários e fiscalizar a aplicação dos recursos.