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Promulgada a MP que permite saque das contas inativas do FGTS
Foi publicada nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, a Lei 13.446/2017 que permite o saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A nova lei foi aprovada nesta semana pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, como não sofreu alterações, foi promulgada pelo presidente do Congresso.
A lei permite que trabalhadores com contas inativas no FGTS até 31 de dezembro de 2015 possam sacar seus recursos. De 10 de março até o dia 19 de maio, R$ 25,6 milhões já foram sacados por 16,4 milhões de cotistas. O número tem superado as expectativas iniciais do governo que previa adicionar R$ 30 bilhões à economia.
Foto: Agência Brasil
“A promulgação da MP 763 é muito importante para a recuperação econômica, uma vez que garantirá o saque das contas inativas por todos os trabalhadores contemplados com a medida. Nossa estimativa atual é de que o saques ultrapassarão R$ 40 bilhões, produzindo um efeito positivo sobre a economia”, disse o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Marcos Ferrari.
A medida terá um impacto de 0,68 ponto percentual no PIB do País, disse Ferrari.
A lei também aumenta a remuneração das contas individuais do FGTS ao distribuir 50 por cento do resultado obtido no exercício financeiro com os cotistas.
A MP foi editada em dezembro do ano passado e foi uma das medidas anunciadas para estimular o crescimento da economia.
Serviço
Trabalhadores nascidos entre setembro e novembro poderão sacar seus recursos a partir de 16 de junho. Já os de dezembro poderão fazer o saque a partir de 14 de julho. Os saques só poderão ser efetuados até 31 de julho de 2017.
Informações sobre saldo e conta inativa pode ser obtida no site da Caixa Econômica Federal. www.caixa.gov.br/contasinativas.