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Presidente Jair Bolsonaro institui Ministério da Economia

Nova estrutura do governo foi determinada pela Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019
publicado:  02/01/2019 12h42, última modificação:  02/01/2019 14h16

O presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória 870, de 1º de janeiro de 2019, estabelecendo a nova estrutura do governo federal. Dentro da “Organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios”, foi criado o Ministério da Economia, integrando atribuições da Fazenda; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e Trabalho. 

O ministro Paulo Guedes tomou posse nessa terça-feira (1º), em solenidade no Palácio do Planalto. Graduado em economia pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), mestre e PhD, também em economia, pela Universidade de Chicago, o Ministro foi um dos fundadores do Banco Pactual e integrou conselhos de administração de grandes empresas. Fundou o instituto Millenium e foi professor de macroeconomia na PUC-RJ, da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e do IMPA (Instituto de Matemática Pura e Aplicada).

Em edição extra do Diário Oficial da União, publicada nesta quarta-feira, dia 2, Marcelo Pacheco dos Guaranys foi nomeado secretário-executivo do Ministério da Economia. Guaranys é servidor público - Auditor Federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Possui graduação em Economia pela Universidade de Brasília e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. É Especialista em Direito Econômico pela FGV e possui mestrado em Direito Público também pela Universidade de Brasília. De 2007 a 2010, atuou como Diretor de Regulação Econômica da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e, em 2011, foi nomeado Diretor-Presidente da Agência para os 5 anos seguintes. Foi Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil.

Integram a estrutura básica do ministério da Economia: 

- Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

- Secretaria Especial de Fazenda, com até quatro Secretarias;

- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com até uma subsecretaria-geral;

- Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com até duas Secretarias;

- Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, com até três Secretarias;

- Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento, com até duas Secretarias;

- Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com até quatro Secretarias;

- Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, com até três Secretarias;

- Conselho Monetário Nacional;

- Conselho Nacional de Política Fazendária;

- Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

- Conselho Nacional de Seguros Privados;

- Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;

- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;

- Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

- Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior;

- Conselho Nacional de Previdência Complementar;

- Câmara de Recursos da Previdência Complementar;

- Conselho Nacional de Previdência;

- Comissão de Financiamentos Externos;

- Comissão Nacional de Cartografia;

- Comissão Nacional de Classificação;

- Conselho Nacional de Fomento e Colaboração;

- Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

- Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;

- Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

- Conselho Nacional do Trabalho*;

- Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço*;

- Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador*;

- Conselho de Recursos da Previdência Social;

- Câmara de Comércio Exterior; e

- Até uma Secretaria.

* Estes conselhos são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo Federal. 

Conforme definição da MP, nos conselhos de administração das empresas públicas, das sociedades e economia mista, de suas subsidiárias e controladas e das demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, sempre haverá um membro indicado pelo ministro de Estado da Economia. 

Confira o texto completo da Medida Provisória 870