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Prazo para pagamento de taxas patrimoniais vence dia 12
Vence, na próxima segunda-feira (12), o prazo para pagamento da cota única e primeira cota das taxas de ocupação e de foro de 2017, obrigatórias para quem ocupa imóveis da União. Se for paga de uma só vez, até o dia 12, o ocupante ou foreiro tem desconto de 10%.
Quem preferir, pode parcelar em até sete meses o pagamento, mas não terá direito ao abatimento. A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) enviou os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) da cota única, com os descontos, a 492 mil pessoas no início de maio. Em 2016, foram arrecadados R$ 350 milhões com os pagamentos das taxas patrimoniais.
Os que optarem pelo pagamento parcelado terão que imprimir o Darf para pagamento das taxas no site da SPU no endereço http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/32. A primeira cota também vence no dia 12 de maio e só poderão ser parceladas taxas com valores iguais ou superiores a R$ 200,00. O valor da cota não pode ser inferior a R$ 100,00.
Estão obrigados ao pagamento, pessoas físicas e/ou jurídicas que façam uso de terrenos pertencentes à União. A taxa é uma retribuição pecuniária pelo uso particular de um bem público e podem ser de dois tipos:
1) Taxa de ocupação, devida nos casos de ocupação de imóvel que é de propriedade plena da União. Paga anualmente, corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias.
2) Taxa de foro, incide nos casos de aforamento em que o particular detém 83% da propriedade do terreno (domínio útil) e a União detém 17% do terreno. De incidência anual, corresponde a 0,6% do valor terreno, excluídas as benfeitorias.
Confira abaixo as datas de vencimentos das cotas:
- Cota única ou 1ª cota- 12 de junho
- 2ª cota- 10 de julho
- 3ª cota- 10 de agosto
- 4ª cota- 11 de setembro
- 5ª cota- 10 de outubro
- 6ª cota- 10 de novembro
- 7ª cota- 11 de dezembro