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Portarias disciplinam uso do espaço em águas públicas
Duas portarias da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicadas esta semana, alteram regras para o uso privativo de espaços públicos em águas da União.
A Portaria Nº 7.145 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (16), altera os procedimentos para a cessão de áreas federais para atividades portuárias públicas e privadas. Ela torna o processo mais simples e estabelece normas relativas à implantação, ampliação, regularização e funcionamento de portos e instalações portuárias disciplinadas pelas Leis 12.815 de 2013, nº 10.233 de 2001 e a Resolução Normativa nº13 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Com o objetivo de facilitar os procedimentos, ela separa as regras por segmento. A Portaria 7.145 define as normas relativas a portos, públicos e privados. E a Portaria 404, de 2012, mantém as regras para destinação de áreas da União para outras estruturas náuticas, a exemplo de marinas e píeres particulares.
Já a Portaria 7.178, de 13 de julho de 2018, publicada nesta terça-feira (17), no DOU,altera a Instrução Normativa nº 2, de 2 de maio de 2017, com a definição de um novo método de cálculo para a cobrança de taxa de uso e de ocupação de águas públicas da União. Ela dispõe sobre a forma de avaliação dos imóveis federais e define parâmetros técnicos para a cobrança de seu uso por particulares.