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Portaria regulamenta inserção de dados sobre contratos plurianuais de obras, bens e serviços

Medida vai aperfeiçoar gestão pública e elaboração de orçamentos
publicado:  27/06/2017 13h54, última modificação:  27/06/2017 13h54

 

Foi publicado, nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União, a Portaria n° 194 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) que regulamenta a inserção de dados sobre os compromissos financeiros plurianuais decorrentes de contratos de obras, bens e serviços firmados por órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), incluindo os contratos de natureza continuada.

A norma determina o registro das informações sobre o exercício de 2017, dos valores já empenhados, por mês, relativo a cada contrato, além da previsão de empenho até o final do ano. Os montantes informados devem incluir ainda os reforços de empenho que possam estar previstos para o exercício. Para a previsão de execução dos meses restantes de 2017, ela deve ser compatível com os limites de movimentação e empenho definidos para o ano.

Para os futuros exercícios do contrato, deverão ser informados os montantes anuais previstos para o custeio integral do contrato plurianual ou a previsão, para cada exercício, dos contratos anuais relativos a despesas de natureza continuada. A portaria é uma regulamentação do Decreto nº 9.046/2017.

Essas informações serão importantes para definir os limites orçamentários anuais de órgãos e entidades, o que vai aperfeiçoar a gestão pública e a elaboração de futuros orçamentos de acordo com o Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional nº 95/2016), que estabeleceu teto para as despesas da União.

Os órgãos e entidades que já são usuários do Siasg terão prazo de até sessenta dias para registrar as informações a partir da data de hoje, enquanto que, para os órgãos e entidades que ainda não são usuários do sistema, o mesmo prazo será dado após os primeiros sessenta dias.