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Portaria permite afastamento de servidores da carreira de EPPGG para pós-graduação

O afastamento acontecerá mediante processo seletivo e o pedido poderá ser realizado diretamente no Sistema Eletrônico de Informações
publicado:  18/09/2017 16h42, última modificação:  19/09/2017 22h03

A Secretaria de Gestão (SEGES), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou, nesta segunda-feira (18), a Portaria SEGES nº 203/2017. A norma define o número de vagas e critérios de seleção para o afastamento de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), que tenham interesse em participar de programas de pós-graduação stricto sensu no País ou equivalente no exterior. Serão ofertadas 12 vagas para o próximo ano – 10 para mestrado e duas para doutorado – divididas equitativamente para os dois semestres.

Para participar do Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), os servidores devem solicitar o afastamento ao órgão supervisor da carreira até o dia 8 de outubro (domingo), para curso com início no primeiro semestre de 2018; e até 31 de março do próximo ano (sábado) para curso com início no segundo semestre de 2018.

Desde o ano passado a prioridade tem sido garantir a consolidação institucional da política de capacitação dos servidores da carreira. Nesse contexto, a Secretaria de Gestão do MP e o Comitê Consultivo da Carreira de EPPGG têm buscado aprimorar os critérios e rotinas de avaliação que garantam não apenas a impessoalidade da análise de projetos, mas a melhor relação entre risco, custo e valor público.

“O PCLD visa aprimorar a capacidade do Estado e fazer frente aos desafios atuais e futuros . Por isso, as propostas precisam demonstrar uma ideia clara de como o conhecimento gerado e as habilidades adquiridas poderão ser aplicadas", destacou a secretária-adjunta de Gestão do MP, Aline Soares.

Nesta edição, as principais mudanças são: a priorização da avaliação do objeto a ser investigado, as competências a serem desenvolvidas pelo servidor e o potencial de aplicabilidade e reprodução do conhecimento a ser adquirido para a Administração Pública Federal.

“Há no Comitê um consenso de que devemos analisar não tanto o mérito acadêmico, já esmiuçado pelas universidades, mas o risco e o retorno em potencial para a Administração”, disse o presidente do Comitê, Andrei Soares.

O resultado da seleção para o primeiro semestre está previsto para o mês de dezembro.

Peticionamento eletrônico

Outra novidade é a forma de solicitar a candidatura paro o afastamento, que dá sequência ao movimento de digitalização da gestão das carreiras. O pedido deve ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEI-MP). Ao final do procedimento, será gerado um número de protocolo para acompanhamento da tramitação, conferindo mais transparência e confiabilidade ao andamento dos processos.

Para ter acesso ao SEI do MP será necessário um cadastro de usuário externo, que será realizado uma única vez. As orientações sobre a utilização dessa funcionalidade está disponível na página de gestão da carreira de EPPGG. A funcionalidade é disponibilizada pelo Planejamento para que o servidor não precise mais apresentar documentos físicos nem ir até o protocolo, por meio de acesso digital via SEI.