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Portaria autoriza movimentação de 214 empregados públicos para a Universidade Federal Rural do Rio

Medida, estabelecida com base na Portaria nº 193, também determina que não haja desvio de função no novo órgão de lotação
publicado:  14/08/2018 17h51, última modificação:  29/04/2019 15h06

A Portaria nº 7.368, publicada nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), autoriza o exercício de 214 empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

A medida foi estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) com base na Portaria nº 193, de 3 de julho de 2018. Os empregados ocupam cargo de vigilante.

Os requisitos necessários para admissibilidade da movimentação para compor força de trabalho estão definidos no artigo 7º da Portaria nº 193. Entre eles está a justificativa clara e objetiva de que essa movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas e também a necessidade do órgão pelo profissional solicitado em razão de suas características e qualificações.

Para evitar o desvio de função, os empregados públicos devem realizar as mesmas atividades praticadas no órgão de origem.

Leia o material “Perguntas e Respostas” relativo à Portaria nº 193.