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Portaria autoriza contratação temporária de especialistas em Libras

Cento e cinquenta profissionais irão atender alunos deficientes auditivos matriculados em cursos nas universidades federais
publicado:  30/06/2017 16h44, última modificação:  30/06/2017 16h44

Os ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, e da Educação, Mendonça Filho, autorizaram, nesta sexta-feira (30), a realização de processo seletivo simplificado no âmbito do Ministério da Educação, para atender a demandas das universidades federais.

A medida, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), visa à contratação, por tempo determinado, de 150 profissionais técnicos especializados em linguagem de sinais, de nível superior, para o atendimento de alunos deficientes auditivos matriculados em cursos nas universidades federais.

A  Portaria nº 173, de 20 de junho de 2017, estabelece que caberá ao ministro da Educação a distribuição do quantitativo de profissionais por instituição federal de ensino, conforme a necessidade. Profissionais selecionados em processo seletivo simplificado realizado anteriormente poderão ser contratados, desde que não tenham sido selecionados exclusivamente por análise curricular. O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano com possibilidade de prorrogação por mais dois anos. ​