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Portaria amplia prazo de revisão anual do PPA 2016-2019

Ampliação decorre de necessidade de consulta aos órgãos setoriais
publicado:  29/06/2017 14h10, última modificação:  30/06/2017 14h21

 

Foi publicada, nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 200 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) que amplia o prazo para a revisão anual do Plano Plurianual 2016-2019 (PPA 2016-2019). Com a mudança, a data limite para a revisão passa de 10 de julho (180 dias da publicação da Lei Orçamentária Anual de 2016 – LOA 2016) para 9 de outubro (270 dias da publicação da LOA 2016).

A revisão anual, prevista no Decreto nº 8.759/2016, estabelece que, para que haja compatibilização do PPA com as leis orçamentárias anuais e com as leis de créditos adicionais, o MP poderá alterar o valor global dos programas, adequar as vinculações entre as ações orçamentárias e os objetivos, e ainda revisar ou atualizar as metas.

O prazo adicional decorre da necessidade de consulta aos órgãos setoriais, de internalização de modificações no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop) e da adoção de mecanismo de participação social no processo do ciclo de gestão do PPA.