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Planejamento firma convênio com Amapá para gestão de pessoal
Acordo define competências para atendimento a servidores pagos pela União, mas que prestam serviço ao ex-território
publicado:
23/06/2016 23h06,
última modificação:
24/06/2016 16h09
O ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, firmou convênio com o governo do Amapá, nesta segunda-feira (20), para dividir competências de gestão do pessoal civil e militar da União cedido ao estado. Pelo Amapá, firmou o documento o vice-governador Papaléo Paes.
Foto: Clésio Rocha/Ministério do Planejamento
Desde 2014, alterações na Constituição permitiram que servidores dos ex-territórios federais (Amapá, Rondônia e Roraima), atendidos alguns requisitos, passassem para a União, lotados em quadro de pessoal em extinção.
Desde então, a remuneração ou os proventos de aposentadoria ou pensão ficaram sob a responsabilidade da União, mas eles continuaram prestando serviços ao estado, na condição de cedidos. O convênio agora assinado estabelece normas e instruções para a gestão desse pessoal, e define as responsabilidades do ministério e do governo Amapá.
O acordo não gera impacto orçamentário, já que é obrigação constitucional da União arcar com as despesas de pessoal oriundo dos ex-territórios.
Veja aqui as competências do MP e do governo do Amapá.
• Principais competências do MP:
– Quanto aos servidores: readaptação, recondução, exoneração, pagamento, progressão funcional, incorporação de vantagens remuneratórias, jornada de trabalho, licenças, afastamentos e concessão de aposentadoria e pensão.
– Quanto aos militares: pagamento de soldo, adicionais, gratificações, auxílios e de despesas originadas em virtude de participação dos militares em cursos obrigatórios para o desenvolvimento na carreira militar e afastamento do País.
• Principais competências do estado:
– Quanto aos servidores: controle de frequência, emissão da identificação funcional, pagamento de despesas relacionadas a adicional noturno, prestação de serviços extraordinários, adicionais de insalubridade, periculosidade, atividades penosas e outras de iniciativa do Estado, diárias ou indenização de transporte, ajuda de custo e passagens, e procedimentos disciplinares, inclusive julgamento e aplicação de penalidades.
– Quanto aos Militares: promoção, movimentação, reforma, licenciamento, exclusão, exoneração, procedimentos disciplinares, inclusive julgamento e aplicação de penalidades, expedição de carta-patente, transferência, afastamentos e férias.