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Planejamento autoriza ajuste no Orçamento de Investimentos do grupo Petrobras

Crédito suplementar de R$ 32,7 bi é para adequar orçamento da empresa ao novo regime aduaneiro, o Repetro-Sped
publicado:  29/06/2018 17h00, última modificação:  29/06/2018 18h17



O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou, nesta sexta-feira (29), a 
Portaria n° 187 que abre ao Orçamento de Investimento (OI) crédito suplementar no valor de R$ 32,7 bilhões em favor do grupo Petrobras, a fim de adequar o orçamento da empresa ao novo regime aduaneiro, o Repetro-Sped.

A portaria também contempla o Orçamento de Investimento das empresas Banco da Amazônia S.A – BASA, Companhia Docas do Espírito Santo – Codesa, Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp e Empresa Gerencial de Projetos Navais – Emgepron, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente em montante especificado no anexo da portaria.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê que a aquisição de ativos imobilizados deve compor o Orçamento de Investimento da empresa. Nesse sentido, a Portaria visa adequar o OI da Petrobras às novas necessidades da empresa, ajustando a dotação anteriormente prevista na Lei Orçamentária Anual 2018 (LOA).

A autorização de R$ 32,7 bilhões está de acordo com o artigo 7º, inciso IV, da LOA, que permite ajustes orçamentários em investimentos do PAC por portaria do Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, desde que a empresa possua receitas operacionais para financiá-los.

A realocação de recursos autorizada pela Portaria não implica liberação de recursos do Tesouro Nacional à Petrobras, não impacta o teto de gastos nem o resultado fiscal das empresas estatais federais, uma vez que não haverá formação de capital adicional com recursos do Tesouro tampouco movimentação financeira externa ao grupo Petrobras. Todos os recursos empregados na operação são da própria Petrobras, sendo os créditos orçamentários necessários para atender a legislação do Repetro-Sped.

Repetro-Sped

O Repetro-Sped é o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, sob controle informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O novo regime, estabelecido pela Lei nº 13.586, em 28 de dezembro de 2017, faz parte de um conjunto de medidas do Governo Federal que alteram o marco regulatório do setor de óleo e gás. O Repetro-Sped equipara o tratamento fiscal brasileiro ao de outros países, desonerando investimentos e promovendo um ambiente de negócios mais seguro, com regras e condições de competitividade aderentes ao mercado internacional.

A principal alteração promovida pela Lei nº 13.586/2017 foi a distinção entre os bens de acordo com sua natureza: a) temporários, aqueles que seriam utilizados por períodos curtos, comparativamente a sua vida útil; ou b) permanentes, que seriam utilizados durante a maior parte de sua vida útil.

Para os bens permanentes, o novo marco regulatório tributário do setor de Petróleo condicionou a desoneração dos tributos federais à incorporação dos investimentos ao patrimônio da empresa. O novo regime revogou a necessidade de que os ativos pertencessem à empresa estrangeira, no caso específico, a Petrobras Netherlands B. V. – PNBV.

Nesse contexto, para usufruir dos benefícios tributários do novo regime aduaneiro especial, a Petrobras irá nacionalizar um expressivo conjunto de bens por meio de operações de compra e venda: Unidades Estacionárias de Produção (UEPs), equipamentos submarinos diversos (árvores de natal molhadas, risers, manifolds, tubulações), entre outros.

É importante ressaltar que sem o Repetro-Sped, a aquisição de máquinas e equipamentos no setor de óleo e gás sofreria incidência de carga tributária de aproximadamente 50%, reduzindo a capacidade de investimentos dos agentes e consequentemente a viabilidade econômica dos projetos, caracterizados por investimentos de alto risco e de longo prazo, cujos aportes financeiros são realizados muitos anos antes do início da produção.