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Planejamento autoriza 600 vagas para contratações no Ministério da Agricultura

Serão 300 vagas permanentes para Auditor Fiscal Federal Agropecuário e 300 postos de trabalho temporários para médicos veterinários
publicado:  19/07/2017 14h19, última modificação:  19/07/2017 14h34

 

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou hoje (19), por meio da Portaria Interministerial nº 231 e da Portaria nº 232, publicadas no Diário Oficial da União, a realização de contratação temporária e de concurso público para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O concurso público visa a contratação para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com remuneração inicial de R$ 14.584,71. São 300 vagas destinadas exclusivamente a profissionais médicos veterinários. As novas contratações vão suprir demandas da Secretaria de Defesa Agropecuária que aumentaram proporcionalmente ao crescimento do agronegócio brasileiro.

As nomeações dependerão de prévia autorização do MP, a depender da confirmação de vagas e de disponibilidade orçamentária. Os atos administrativos do concurso serão realizados sob a responsabilidade do Secretário-Executivo do Mapa.

Já as 300 vagas temporárias, igualmente destinadas a quem tem formação em Medicina Veterinária, exigem participação e aprovação em processo seletivo simplificado. Os profissionais contratados atuarão em atividades de inspeção no setor de abate e produção de carnes.

A aquisição desta força de trabalho temporária atende à necessidade de adoção imediata de ações que contribuam para que o Brasil volte a honrar compromissos comerciais, no tocante ao cumprimento das normas sanitárias, acordados com os países importadores de carne e produtos cárneos brasileiros, sob pena de fechamento de mercados.

Os médicos veterinários contratados por tempo determinado terão direito à remuneração de R$ 6.710,58. O período de trabalho será de um ano prorrogável por igual período em caso de necessidade plenamente justificada.

O Ministério da Agricultura tem prazo de seis meses para lançar os editais de abertura do concurso e do processo seletivo.