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Órgãos públicos não poderão exigir documentos que já constem de base de dados

Não poderão ser exigidos documentos como CPF, CNPJ, certidões de débitos tributários e de quitação eleitoral
publicado:  25/06/2018 20h16, última modificação:  25/06/2018 20h58

Portaria assinada nesta segunda-feira (25) pelos ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, e da Transparência e Controladoria-Geral da União, Wagner Rosario, determina que os órgãos públicos não poderão exigir dos usuários atestados, certidões ou outros documentos que constem em base de dados oficiais da administração pública.

A medida visa facilitar o acesso do cidadão e de pessoas jurídicas aos serviços públicos e foi apresentada durante o evento de lançamento da Regulamentação da Lei nº 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, em Brasília.

“Por meio da portaria que assinamos hoje, espero que possamos reforçar o espírito pelo qual temos trabalhado, qual seja, utilizar ao máximo os dados que já detemos para parar de exigir obrigações desnecessárias aos usuários de serviços públicos”, afirmou Esteves Colnago.

De acordo com a portaria fica vedada a exigência dos seguintes documentos: comprovantes de inscrição e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), certidões de débitos tributários e dívida ativa e certidão de quitação eleitoral.

Sicaf 100% Digital – O ministro do Planejamento anunciou também que começou a vigorar hoje o novo Sistema de Cadastro de Fornecedores para licitar com o Governo Federal, o Sicaf 100% Digital.

“Em sua nova versão, o Sicaf reduz em aproximadamente 75% os custos da burocracia para empresas que queiram fornecer bens e serviços para o Governo Federal”, explicou. Com a digitalização do sistema, estima-se uma economia de R$ 65 milhões no primeiro ano de implantação.

Assista ao evento na íntegra e saiba mais 

Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos

A regulamentação do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017), que entrou em vigor na última sexta-feira (22), foi apresentada aos ouvidores de todo o país. A instrução normativa define critérios e padrões para a atuação das ouvidorias do Poder Executivo Federal. 

O Código enumera direitos básicos e estabelece mecanismos de participação social e proteção em âmbito federal, estadual e municipal. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) atua de forma conjunta e integrada com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) na implantação da Lei.

Também foi lançado na tarde desta segunda-feira, o novo e-Ouv, o Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que passa a ser plenamente aderente à nova norma.

Participaram da abertura do evento o ministro da Transparência e CGU, Wagner Rosário; o ministro da Justiça, Torquato Jardim; e o presidente do Tribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro.