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Novas regras de padronização para contratação de serviços terceirizados entram em vigor

Instrução Normativa traz dispositivos que deverão aprimorar o planejamento e a gestão de contratos pela administração pública
publicado:  25/09/2017 21h50, última modificação:  26/09/2017 13h39

A partir desta segunda-feira (25), órgãos públicos federais e empresas fornecedoras de serviços terceirizados para a Administração Pública Federal deverão atender as regras da Instrução Normativa nº 05/2017A norma, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), tem como objetivo fortalecer o planejamento nas aquisições e contratações de serviços no Executivo Federal, além de instrumentalizar instituições públicas para atender as inovações do mercado.

A IN padroniza os modelos de editais e contratos para as terceirizações; define instrumentos de medição de resultados; e aprimora as licitações e contratos nas áreas de limpeza, vigilância, manutenção e conservação de imóveis.

Para a reestruturação do novo modelo, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento (Seges/MP) fornecerá ferramenta informatizada aos órgãos e entidades públicas para que elaborem seus processos e planos anuais de contratação.

O sistema funcionará como apoio aos gestores para toda a fase de planejamento estabelecida na IN 05/2017, trazendo telas de preenchimento simplificado para elaboração de estudos preliminares, gerenciamento de riscos, relatório consolidado dos planos anuais, entre outras facilidades.

“Estamos criando uma ferramenta de aprimoramento da gestão, assegurando maior agilidade no fluxo de trabalho, maior efetividade e segurança nas contratações”, disse o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.

A IN 05 também enfatiza o pagamento por resultado, de acordo com o cumprimento de requisitos como, por exemplo, início de vigência, tempo de atendimento e meta a cumprir. Além disso, é um passo importante para a implantação do processo de centralização da contratação de serviços do governo federal, que será gerenciado pelo MP.

Em complementação às regras da IN 05, foi publicada hoje (25) a Portaria nº 213/2017, que determina valores limites para contratação de serviços de vigilância e de limpeza e conservação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg).