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Nota sobre aquisição de passagens aéreas

publicado:  08/01/2018 13h44, última modificação:  08/01/2018 14h08

Desde 1º de janeiro, devido ao término do prazo previsto pela Lei 13.043/2014 para a retenção dos tributos na fonte, os órgãos do governo federal estão impedidos de emitir bilhetes aéreos nacionais diretamente das companhias aéreas. Esse tipo de compra de passagens aéreas possibilitou a redução dos gastos com as viagens a serviço no governo federal (veja quadro abaixo). Por isso o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão juntamente com o Ministério da Fazenda estudam medidas para permitir a retomada do modelo.


Além de reduzir os gastos, a compra direta permite a construção de um ambiente de transparência, uma vez que as pesquisas e escolhas de viagens realizadas por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal (SCDP) ficam armazenadas para posterior consulta, auditoria e verificação.

Com a compra direta junto às companhias aéreas –  que é feita por meio de cartão de pagamentos – deixou de existir a necessidade de intermediação por meio de agências de viagens, daí a economicidade para a Administração Pública.

No modelo de compra direta de passagens, a cada viagem é realizada uma pesquisa de preços no SCDP, o qual se comunica com os sistemas das companhias aéreas e aplica os descontos definidos para o Governo Federal, identificando, na emissão de bilhete, qual a melhor oferta para cada viagem, como qualquer cidadão pode fazer.

É importante frisar que esse modelo de compra de passagens nacionais e o credenciamento junto às companhias são regulamentados com base na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993, art. 25). O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1545/2017, analisou o modelo e considerou improcedentes os questionamentos realizados pelas agências de viagem, convalidando a regularidade dos procedimentos e suas vantagens para o setor público. Mesmo posicionamento teve a Justiça Federal.

Por isso, e considerando as inúmeras vantagens desse tipo de contratação, o MP e o MF estão buscando os caminhos que permitam a retomada do modelo com a brevidade possível.