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Nota conjunta - Liquidação antecipada de empréstimos do Tesouro Nacional ao BNDES

publicado:  26/10/2017 13h01, última modificação:  26/10/2017 13h01

Considerando que a consolidação fiscal do Setor Público é condição sine qua non para o equilíbrio econômico intertemporal e para o crescimento sustentado do País;

Considerando, que o cenário fiscal atual é desafiador, exigindo medidas adicionais ao ajuste orçamentário em curso para garantir a estabilização da dívida pública no médio prazo;

Considerando, por outro lado, a importância do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como instrumento de apoio aos investimentos estratégicos do País, bem como a necessidade de garantir previsibilidade financeira para que ele possa continuar atuando no financiamento de importantes iniciativas federais;

Considerando, finalmente, a ponderação entre a urgência do reequilíbrio da regra constitucional conhecida como “Regra de Ouro” e as demandas por desembolsos de financiamentos pelo BNDES entre 2018 e 2019;

O Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o presidente do BNDES informam que:

1. Em reuniões ocorridas em 26 de setembro e 25 de outubro, o Conselho de Administração - CA do BNDES autorizou o Banco a transferir R$ 33 bilhões e R$ 17 bilhões, respectivamente, à conta única do Tesouro Nacional, para fins de liquidação antecipada de parcela de sua dívida junto à União;

2. Esta antecipação não afeta a estrutura patrimonial do BNDES, nem sua capacidade de financiar projetos que irão garantir a retomada sólida do ritmo de crescimento da atividade econômica brasileira.

3. Do ponto de vista contratual, a possibilidade de antecipação foi construída a partir de cláusula específica, comum aos contratos firmados entre a União e o BNDES, conforme abaixo:

LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA – O BNDES poderá, antecipadamente, liquidar total ou parcialmente a dívida decorrente da concessão de crédito ora ajustada, mediante solicitação dirigida à Secretaria do Tesouro Nacional e após a autorização do Ministro de Estado da Fazenda.

4.  A liquidação antecipada poderá ocorrer parcial ou totalmente sob a forma de títulos públicos. Independentemente da forma de pagamento, a Dívida Bruta do Governo Geral – DBGG será reduzida no exato montante liquidado pelo BNDES.

5. O processo de redução da DBGG obedecerá aos mesmos critérios utilizados quando da operação de liquidação antecipada de R$100 bilhões ocorrida em 2016, aprovada integralmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU tem sido atualizado pari passu em relação às operações objeto desta Nota;

6. Para 2018, o Conselho de Administração do BNDES irá estudar a possibilidade de antecipar o pagamento de recursos adicionais à União, na medida das estritas necessidades ditadas pelos comandos constitucionais respectivos. Assim como em relação à devolução de R$ 50 bilhões aqui anunciada, a avaliação da capacidade do Banco em antecipar tal montante será analisada não somente à luz da sua posição em ativos líquidos, mas também da estimativa de fluxo de desembolsos líquidos para os próximos anos, de modo a garantir que tal antecipação não afete a estrutura patrimonial do Banco, sua missão institucional e o atendimento às regras prudenciais bancárias;

7. Tal antecipação terá reflexos importantes sobre a percepção dos agentes econômicos quanto à real capacidade do País em estabilizar o seu endividamento, elevando as expectativas destes em relação à economia e trazendo benefícios para todos os envolvidos na operação;

8. As equipes dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão trabalharão de forma integrada com o BNDES para avaliar alternativas que permitam ao Banco realizar sua missão institucional, à luz de eventuais novas antecipações de amortização da dívida junto ao Tesouro Nacional.

Henrique de Campos Meirelles
Ministro da Fazenda

Dyogo Henrique de Oliveira

Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Paulo Rabello de Castro
Presidente do BNDES