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NOTA À IMPRENSA – PLOA 2019

Nota Técnica sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019
publicado:  31/08/2018 20h33, última modificação:  31/08/2018 20h33

Cenário econômico e projeções macrofiscais

O Projeto de Lei Orçamentária para 2019 – PLOA 2019 foi elaborado considerando o cenário macroeconômico atual, com uma previsão de crescimento real do PIB para o próximo ano de 2,5%, acima da estimativa para 2018 de 1,6%. As projeções para inflação encontram-se alinhadas com as expectativas de mercado, assim como para taxa de juros e câmbio. Em relação aos indicadores de mercado de trabalho, prevê-se continuidade da recuperação, com o salário mínimo estimado para 2019 em R$ 1.006,00.

Fonte: SPE/MF / Elaboração: SOF/MP.
(1)    Grade de Parâmetros de 12-03-18
(2) Grade de Parâmetros de 06-07-18

As projeções fiscais atualizadas com estes parâmetros econômicos e as metas de resultado primário estabelecidas na Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 – LDO 2019, configuram os seguintes cenários fiscais de curto prazo:

As estimativas de receitas e despesas do PLOA 2019 levam em consideração as metas de resultado primário da LDO 2019, que estabelece um resultado primário para o Governo Central (Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social) de R$ 139,0 bilhões para aquele exercício.

A “Regra de Ouro” constitui norma fundamental para elaboração e gestão orçamentária, prescrita no Inciso III, do art. 167 da Constituição Federa, que veda “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.

O presente Projeto de Lei Orçamentária para 2019 – PLOA 2019, em relação aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contém insuficiência para cumprimento da Regra, equivalente à diferença positiva entre o total das receitas de operações de crédito previstas, autorizadas ou não na própria lei orçamentária, e o total das despesas de capital lá programadas.

Diante disso, será necessário encaminhamento de projeto de lei de crédito suplementar ao Congresso Nacional no próximo ano, para que as operações de crédito no montante de R$ 258,2 bilhões acima demonstradas, possam ser autorizadas e financiar as despesas abaixo discriminadas:

Para fins de seleção das programações foram utilizados os seguintes critérios:

  • Ser despesa corrente primária, conforme estabelecido no caput do art. 21 da LDO 2019.
  • Possuir em exercícios financeiros recentes o financiamento via emissão de títulos Públicos.
  • Despesas que não serão realizadas nos primeiros meses do exercício financeiro, haja vista o tempo de tramitação e apreciação do crédito adicional no Poder Legislativo.


O cumprimento do Novo Regime Fiscal que trata do “teto dos gastos públicos”, introduzido pela Emenda Constitucional n
o 95/2016, foi realizado por meio da aplicação da inflação acumulada entre julho de 2017 a junho de 2018, medida pelo IPCA, no valor de 4,39%, ao teto de 2018:

A distribuição das despesas primárias sujeitas à EC 95 no PLOA 2019 e sua variação em relação às atuais estimativas de 2018 encontram-se abaixo detalhadas: