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MP que possibilita a compra direta de passagens aéreas perde validade nesta sexta-feira (29)
A Medida Provisória nº 822/2018, editada em março, perde a validade nesta sexta-feira (29). Com isso, os órgãos do governo federal deixam de realizar compras diretas de passagens aéreas, junto às companhias que operam no mercado nacional.
“Nós lamentamos profundamente este fato. Desde que o sistema foi implantado, os gastos com passagens vêm caindo ano a ano. De 2015 a 2017 houve uma economia de cerca de R$ 40 milhões”, afirma o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Gleisson Rubin.
O modelo de compras diretas de passagem, de acordo com o secretário-executivo do MP, é mais ágil e transparente, e elimina a necessidade de pagamento de tarifas a agências de viagens, gerando economia aos cofres públicos. A iniciativa foi, inclusive, premiada pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) em seu 3º Concurso de Boas Práticas, na categoria Aprimoramento de Controles Internos.
Redução de custos de operação com o modelo de compra direta
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2015 |
2016 |
2017 |
Volume de trechos |
433.083 |
439.892 |
479.674 |
Valor diferença* |
R$ 10.294.216,53 |
R$ 17.314.520,12 |
R$ 13.506.773,54 |
Percentual médio de desconto |
-22,43% |
-17,28% |
-16,28% |
*A diferença foi calculada aplicando-se sobre os valores gastos o percentual obtido na amostragem da comparação dos trechos emitidos no modelo da Compra Direta com trechos similares (mesma origem, destino, companhia aérea, voo e data do voo) emitidos pelas agências de viagens e registrados no SCDP.
A MP 822 permite que o pagamento dos tributos federais relativos à venda de bilhetes seja efetuado pelas próprias companhias aéreas, como em qualquer compra feita pelo cidadão comum. Na compra direta a pesquisa de preços é feita pelos órgãos do Executivo Federal, que selecionam o bilhete com o melhor preço e aplicam os percentuais de desconto estabelecidos em negociação com as empresas aéreas credenciadas.
A emissão de bilhetes nacionais representa cerca de 95% do total adquirido por ano. Quando as datas e destinos da viagem são informados, é realizada uma busca junto às companhias aéreas, e são retornados os voos, valores e horários disponíveis, que ficam registrados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), assim como as informações do voo que vier a ser escolhido, para posterior consulta, auditoria e verificação. Todos esses dados ficam armazenados e podem ser consultados com o número do número do processo de viagem.
Histórico - A compra direta foi possibilitada pelo artigo 59 da Lei nº 13.043/2014 que dispensou a retenção dos tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados por órgãos públicos, na compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas.
A dispensa vigorou até 31 de dezembro de 2017. Até a edição da MP em março deste ano, os órgãos e entidades ficaram temporariamente autorizados a celebrar contratos com agências de viagens para aquisição de bilhetes nacionais.
Com a perda de validade da MP 822, os órgãos terão que voltar a celebrar contratos com agências de viagem.