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MP define regras para reprogramar pagamentos de outorgas de aeroportos

Com legislação, empresas concessionárias poderão reorganizar fluxo de caixa
publicado:  22/05/2017 14h25, última modificação:  22/05/2017 14h25

 

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (22), a Medida Provisória n° 779 que autoriza aditivos contratuais que permitem alterações no cronograma de pagamentos de outorgas, em contratos celebrados até 31 de dezembro de 2016, com concessionários do setor aeroportuário. A legislação estabelece que os concessionários poderão reprogramar o pagamento das parcelas anuais das outorgas dos aeroportos e define que o valor presente líquido original das propostas vencedoras dos leilões de concessão será mantido.

Desta forma, ao antecipar pagamentos, os concessionários poderão abater os valores em parcelas a vencer ou mesmo reprogramar os pagamentos para anos posteriores. Quanto maior for o adiantamento, maior será a flexibilidade na reprogramação do cronograma. A Medida Provisória determina ainda que a parcela reprogramada estará limitada em até 50% do valor da parcela original para cada exercício.

A revisão do cronograma de pagamentos somente poderá ser realizada uma única vez, mediante manifestação de interesse do concessionário, que terá que ser solicitada formalmente no prazo máximo de até um ano da publicação da Medida Provisória. A concessão também não poderá estar em processo de caducidade e o concessionário deverá estar adimplente com as outorgas vencidas até a data da assinatura do aditivo.

A Medida Provisória foi elaborada pelo governo para permitir às empresas concessionárias reorganizar o fluxo de seus caixas, garantindo a realização dos investimentos previstos e a prestação dos serviços para os usuários com qualidade.