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MP define municípios para pagamento do adicional de fronteira

Indenização contempla cerca de seis mil servidores que atuam no combate ao crime em áreas de fronteira e de difícil acesso
publicado:  20/12/2017 13h34, última modificação:  22/12/2017 12h23

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) definiu o rol de municípios considerados localidades estratégicas para efeito do pagamento do adicional de fronteira para servidores públicos federais em exercício nas regiões de fronteira do Brasil e em locais de difícil fixação de pessoal. As informações foram publicadas hoje (20), no Diário Oficial da União, por meio das portarias nº 455, 456, 457, 458 e 459.

A medida atende a exigência dos decretos 9.224, 9.225, 9.226, 9.227 e 9.228, todos de 6 de dezembro de 2017, instituídos com a finalidade de fortalecer o combate ao contrabando de armas, tráfico de drogas, pirataria, falsificação e lavagem de dinheiro.

Os normativos são regulamentadores da Lei nº 12.855, que instituiu, em 2013, a indenização para estas categorias de servidores, no valor de R$ 91 por dia de trabalho.

O adicional será pago a 5,9 mil servidores – contingente de fiscalização e de policiamento que atualmente presta trabalho de prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos Departamentos de Polícia Federal e de Polícia Rodoviária Federal e dos ministérios do Trabalho e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Municípios de fronteira

As portarias publicadas nesta quarta-feira listaram 113 localidades estratégicas para os fins de indenização, por atenderem os critérios legais e possuírem unidades ou delegacias dos órgãos mencionados. 

Estão dentro dos critérios de municípios de faixa de fronteira as localidades situadas na faixa interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, área considerada indispensável à segurança pública e defesa nacional. No critério de difícil fixação de efetivo, constam os municípios de Amazônia Legal com população de até 200 mil habitantes e as capitais de estado dos Ex-Territórios, excetuando-se as capitais dos demais estados e respectivas cidades integrantes de Região Metropolitana.