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Ministro do Planejamento apresenta regras do Programa de Desligamento Voluntário

Portaria define os critérios de adesão e limites de participação para algumas carreiras. Prazo vai até 31 de dezembro
publicado:  13/09/2017 21h50, última modificação:  26/09/2017 19h08

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, apresentou nesta quarta-feira (13), as regras do Programa de Desligamento Voluntário (PDV). Todos os servidores efetivos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, inclusive dos extintos Territórios Federais, podem aderir ao PDV, segundo a Portaria Normativa nº 291.

Os interessados devem procurar o setor de Gestão de Pessoas de seus respectivos órgãos federais e protocolar requerimento até 31 de dezembro de 2017.

"Não se pode responsabilizar o servidor pela crise fiscal. Há evidentemente uma questão de tamanho, a despesa de pessoal é a segunda maior despesa do governo. Nosso objetivo é dotar a administração pública de instrumentos semelhantes aos da iniciativa privada", afirmou Oliveira. Segundo o ministro, o PDV deve gerar uma economia de um bilhão de reais.

Foto: Clésio Rocha - Ascom/MP

O secretário de Gestão de Pessoas, Augusto Chiba, também participou da apresentação. “A portaria define os critérios de adesão ao programa e também os percentuais de participação para determinadas carreiras com competências ligadas às áreas de segurança, arrecadação e inteligência da União, tudo sem deixar de preservar órgãos com escassez de pessoal” explicou Chiba.

Para algumas carreiras, o MP limitou a adesão até o máximo de 5% do total de cargos efetivos ocupados. Entre elas estão os Advogados da União, Delegados da Polícia Federal, Especialistas em Assistência Penitenciária, Auditores Fiscais da Receita Federal, Fiscais do Trabalho e as carreiras vinculadas à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Caso os pedidos sejam superiores a esse limite, será observada a ordem das solicitações como critério de desempate, ou seja, os primeiros a aderir terão preferência.

Não poderão aderir ao PDV servidores em estágio probatório e aqueles que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria, independentemente da modalidade ou fundamento legal.

Incentivo

A proposta define que o incentivo financeiro à adesão ao PDV será de indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor na data de publicação da exoneração. O incentivo será pago em parcelas em quantidade correspondente à divisão entre o valor da indenização e o salário mensal do servidor. Os servidores que optarem pela adesão ao Programa perderão o vínculo com a administração pública e, portanto, deixarão de participar do Regime Próprio de Previdência Social.

Todas as medidas ficam vedadas para os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Reestruturação

Até o final do mês, o MP detalhará as medidas de modernização da gestão de pessoas, como a reestruturação das carreiras, que implanta uma nova progressão para os servidores e também a limitação da remuneração inicial das carreiras. De acordo com Oliveira, esta ação deve gerar uma economia de 70 bilhões de reais nos próximos 10 anos.

Acesse Apresentação sobre Programa de Desligamento Voluntário (PDV) 

Acesse Apresentação do Ministro sobre Gestão de Pessoas