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Medida Provisória assegura repasse de R$ 225,71 milhões para intervenção em Roraima

Crédito extraordinário

Intervenção federal foi decretada em 8 de dezembro, diante do comprometimento da ordem pública
publicado:  21/12/2018 18h49, última modificação:  21/12/2018 20h50

A Medida Provisória 865 foi publicada nesta quinta-feira (20) em edição extra do Diário Oficial da União, assegurando o repasse de R$ 225,71 milhões para as ações de intervenção no estado de Roraima. A MP foi assinada pelo presidente Michel Temer e pelo ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago.

Em 8 de dezembro, o Decreto 9.602 instituiu a intervenção federal em Roraima até 31 de dezembro, diante do grave comprometimento da ordem pública no estado. O governador eleito – Antônio Denarium – foi nomeado como interventor.

Na última terça-feira (18), foi publicada a Medida Provisória 864, que estabeleceu as condições para a transferência de recursos financeiros da União para Roraima, para apoiar as ações relativas à intervenção federal. Entre as condições que terão de ser cumpridas estão a redução do quantitativo de cargos em comissão e a conclusão de programas governamentais não considerados de interesse público relevante.

A Medida Provisória 865, publicada nesta quinta-feira, abre efetivamente crédito extraordinário para a finalidade, garantindo a liberação dos recursos para o governo estadual. O dinheiro deverá ser aplicado de forma integral nas áreas que justificaram o ato de intervenção federal, incluídas as despesas de pessoal e de investimento. “Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017”, cita a MP.