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Lançado novo edital de permuta para CGU

Interessados devem apresentar suas propostas até o dia 13 de dezembro próximo
publicado:  27/11/2018 14h24, última modificação:  27/11/2018 14h51

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicou nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União, edital para identificar interessados em trocar imóveis da União por outro que abrigue o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). No último dia 17 de setembro foi publicado o primeiro edital, mas nenhuma das propostas apresentadas atendeu às especificações. Assim, o projeto básico foi modificado com o objetivo de aumentar a competitividade.

Ocupante de cinco áreas em Brasília, a CGU precisa de um edifício com área útil mínima de 12,3 mil metros quadrados, suficiente para alocar 1.460 pessoas entre servidores e terceirizados. Em troca desse imóvel, a União oferece uma cesta com sete terrenos em Brasília (DF), avaliados em R$ 350 milhões. Na troca, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas – podem escolher  um ou mais imóveis, limitado ao valor correspondente ao imóvel que atenda às exigências da CGU. A relação dos imóveis está no anexo I do edital.

Os participantes devem se manifestar até o dia 13/12/2018, protocolando suas propostas no site protocolo.planejamento.gov.br, em arquivos com até 30 MB. É necessário informar o valor do imóvel ofertado, acompanhado de documentos constantes do edital e anexos, disponíveis no imoveis.planejamento.gov.br.

A solicitação da cópia bem como esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhadas para o e-mail: vendaspu@planejamento.gov.br ou por escrito, à Secretaria do Patrimônio da União – Unidade Central, localizada no Bloco C – 9º andar, sala 972, Esplanada do Ministérios, Brasília-DF.

As ofertas apresentadas serão encaminhadas à CGU, que avaliará a mais vantajosa para a Administração Pública. Os valores apresentados serão avaliados pela Caixa Econômica Federal. A autorização para alienação de imóveis da União por permuta está prevista na Lei 9.636 de 15 de maio de 1998.