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Governo sanciona lei que cria a Taxa de Longo Prazo

TLP será aplicada apenas aos novos contratos e, além disso, a transição para que a nova taxa reflita integralmente os parâmetros de mercado será suave
publicado:  22/09/2017 20h49, última modificação:  22/09/2017 20h49

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 13.483/2017, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) e que substituirá a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Segundo o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, a TLP é um instrumento importante porque cria mecanismos adicionais para a carteira de empréstimos do BNDES.

A TLP será composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e por uma taxa de juros prefixada, válida por todo o período da operação, e baseada nas taxas de mercado da NTN-B.

A TLP entra em vigor em 1º de janeiro de 2018 e será aplicada apenas aos novos contratos, mantendo os contratos assinados anteriormente vinculados à TJLP. Além disso, haverá um período de transição de 5 anos em que será aplicado um redutor sobre os juros da NTN-B.

Em 2018, a TLP iniciará com valor igual ao da TJLP vigente em 1º de janeiro.

Entre os diversos benefícios da TLP se destacam: o auxílio ao equilíbrio fiscal, eliminando os subsídios implícitos nos empréstimos do Tesouro Nacional ao BNDES, equivalentes a R$ 29 bilhões em 2016; a elevação na remuneração do FAT; o incremento na transmissão da política monetária; e maior possibilidade de o BNDES reciclar sua carteira de crédito.

“A TLP, além de auxiliar com o equilíbrio fiscal e a política monetária, vai permitir que o BNDES faça a securitização dos valores que empresta, reciclando esses recursos. Isso permitirá uma ampliação no volume de operações que o BNDES atua. É uma modelagem nova que o BNDES não está habituado a fazer e que por meio da TLP se torna viável”, disse Oliveira. 

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