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Governo regulamenta enquadramento de servidores de ex- territórios federais aos quadros da União

Norma publicada no Diário Oficial da União define público alvo que pode solicitar inclusão
publicado:  05/01/2018 20h52, última modificação:  08/01/2018 20h53

O governo estabeleceu, através da Medida Provisória 817, as condições para a inclusão dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá nos quadros da União. A MP foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira, dia 5 de janeiro. Para tornar o enquadramento possível para os três ex-territórios, foram regulamentadas as Emendas Constitucionais nº 60/2009, nº 79/2014 e nº 98, de 2017.

Além disso, a MP 817, amplia as condições de inclusão para novas situações de vínculo. Ganham o direito a pleitear o enquadramento os servidores que se aposentaram como professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios, e os que são pensionistas desses servidores, por exemplo.

Também foram incluídos no rol de prováveis beneficiários os pensionistas e os servidores aposentados admitidos regularmente pela União, pelo Estado de Rondônia até 15 de março de 1987 nas Carreiras do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização e os admitidos regularmente e que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública dos ex-Territórios Federais, do Estado de Rondônia até 15 de março de 1987.

A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é quem analisa, caso a caso, os pedidos de servidores de ex-territórios para enquadramento na União. O último balanço dos processos analisados foi apresentado em dezembro/2017 e a próxima prestação de contas deve acontecer no primeiro trimestre de 2018, com data ainda não definida.

Conforme o último balanço da CEEXT, foram julgados 24.166 de um total de 26.104 processos e publicadas no Diário Oficial da União 129 portarias, confirmando a vinculação de 6.633 servidores de ex-territórios ao Executivo Federal. Desse total, a maioria é de Rondônia (4.606), seguido do Amapá (1.896) e Roraima (131).

Em 2018, a comissão continuará os trabalhos de análises com 40 mil novos processos que deverão ser encaminhados nos próximos meses, motivados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16. A PEC permite a inclusão de funcionários de qualquer vínculo trabalhista com os ex-territórios entre 1988 - data de criação dos Estados de Roraima e Amapá - e outubro de 1993.

A migração para o quadro federal ocorre somente mediante solicitação do interessado, transformada em processo sob a análise da CEEXT, o qual seja deferido. No balanço apresentado no final do ano passado foi informado que, dentre os pedidos analisados, 14.210 foram indeferidos por não atenderem ao que determina a legislação.