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Governo Federal regulamenta Regime Especial de Desinvestimento de estatais

Norma traz parâmetros e diretrizes mínimas para conferir mais transparência, governança e eficiência ao processo
publicado:  07/11/2017 10h48, última modificação:  07/11/2017 10h48

 

Decreto nº 9.188, publicado na última sexta-feira, dia 3, no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta o Regime Especial de Desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais para fins de atendimento da Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016).

A norma estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais e suas subsidiárias, com o objetivo de trazer maior clareza e segurança jurídica para os procedimentos.

Além de atender recomendação do Acórdão nº 442/17 do Tribunal de Contas da União (TCU), o normativo traz regulamentação para a formação e a extinção de parcerias, societárias ou contratuais, a aquisição e a alienação de participação em sociedades e outras formas associativas e as operações realizadas no âmbito do mercado de capitais pelas empresas estatais.

O objetivo é definir um regime especial e opcional de desinvestimento que permita um realinhamento estratégico das empresas estatais de modo a reduzir a alavancagem financeira, dotar os ativos de maior eficiência e produtividade, e, consequentemente, garantir um maior retorno à coletividade. Isto tudo sem perder de vista a transparência e a agilidade empresarial necessária.

Para o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Sest/MP), Fernando Ribeiro Soares, a regulamentação é bastante relevante para o país sobretudo em função do atual contexto econômico. “Sociedades de economia mista de grande porte, como Petrobras e Eletrobras, estabeleceram metas de desinvestimentos em seus respectivos planos de negócios, visando reduzir sua alavancagem financeira, e as definições trazidas pelo novo normativo fortalecerão a base jurídica desses processos”, defende Soares.

Acompanhamento e controle

Além de trazer mais qualidade e probidade ao processo decisório de alienação de ativos, o decreto permitirá um maior acompanhamento, social e dos órgãos de controle, dos processos de desinvestimentos.

As alienações, nos casos de adoção do regime, deverão ser feitas em sete fases, que vão da preparação do negócio à assinatura dos contratos, passando por fases de consulta de interesse e negociação, entre outras. A implementação do Regime Especial de Desinvestimento, apesar de ser facultativa, dependerá da aprovação nos respectivos órgãos de governança societária, tais como Conselho de Administração e Diretoria Executiva.

Também deverá ser clara, no processo de desinvestimento, a compatibilidade da medida com o interesse da organização, bem como a conveniência e a oportunidade na alienação, considerando o plano estratégico, plano de negócios, plano plurianual ou instrumentos similares.

O decreto esclarece ainda que órgãos de controle externo e interno das três esferas de governo terão plenos poderes de fiscalizarão das alienações promovidas quanto à economicidade e à eficácia da aplicação do disposto no normativo, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.

Segundo o secretário Fernando Ribeiro Soares, as medidas buscam assegurar instrumentos e estruturas de governança para se alcançar a qualidade do processo decisório desejável nas decisões empresarias de desinvestimento e na condução operacional dos processos. “Embora as sociedades de economia mista atuem, em sua maioria, em um mercado competitivo, exigindo-se maior agilidade, é essencial o respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública”, explica Soares.​