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Governo Federal reduz de 29 para 22 de ministérios

Normativos trazem alterações de competências e fusões entre nove ministérios. Medida otimizará estruturas e alocação de cargos sem aumento de despesa.
publicado:  07/01/2019 13h05, última modificação:  07/01/2019 13h05

Foi publicada na terça-feira (1), a Medida Provisória nº 870, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. A iniciativa, uma das primeiras medidas adotadas pelo novo governo, reduz de 29 para 22 o número de ministérios. O detalhamento da organização de cada órgão foi definido nos decretos de estrutura regimental.

As competências, atribuições e transformação de órgãos, bem como alterações da vinculação das entidades da administração pública federal indireta foram publicadas, respectivamente, na MP e por meio do Decreto nº 9.660/19, também em 1º de janeiro deste ano. 

Além de fusões entre ministérios (ver quadro), os normativos trazem alterações de nomenclaturas devido à transferência de competências entre as pastas. A movimentação de servidores para novas estruturas físicas, caso aconteça, ocorrerá de forma gradual, conforme as necessidades dos órgãos, de modo que não interfira nas atividades administrativas.

Uma das principais alterações é a transformação das estruturas da Fazenda, Planejamento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Trabalho no Ministério da Economia. A Pasta terá competências que transitam entre administração financeira e contabilidade pública, desburocratização, gestão e governo digital, fiscalização e controle do comércio exterior, previdência e negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais.

Outros ministérios fundidos foram: do Desenvolvimento Social, da Cultura e do Esporte, que se transformaram no Ministério da Cidadania; o da Justiça e o da Segurança Pública; e os da Integração e das Cidades, que se transformaram em Ministério do Desenvolvimento Regional.

  

 Estrutura do Executivo Federal

Antes da publicação da MP nº 870/2019 (29)

Após publicação da MP nº 870/2019 (22)

1

Advocacia-Geral da União

1

Advocacia-Geral da União

2

Banco Central

2

Banco Central

3

Casa Civil da Presidência da República

3

Casa Civil da Presidência da República

4

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

4

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

5

Ministério da Defesa

5

Ministério da Defesa

6

Ministério das Relações Exteriores

6

Ministério das Relações Exteriores

7

Ministério da Saúde

7

Ministério da Saúde

8

Secretaria-Geral da Presidência da República

8

Secretaria-Geral da Presidência da República

9

Ministério da Educação

9

Ministério da Educação

10

Secretaria de Governo da Presidência da República

10

Secretaria de Governo da Presidência da República

11

Ministério do Turismo

11

Ministério do Turismo

12

Ministério de Minas e Energia

12

Ministério de Minas e Energia

13

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

13

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

14

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

14

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

15

Ministério do Meio Ambiente

15

Ministério do Meio Ambiente

 

Órgãos transformados

16

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral Da União

16

Controladoria-Geral Da União

17

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

17

Ministério da Infraestrutura

18

Ministério dos Direitos Humanos

18

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

19

Ministério da Fazenda

19

Ministério da Economia

20

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

21

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

22

Ministério do Trabalho

23

Ministério da Cultura

20

Ministério da Cidadania

24

Ministério do Desenvolvimento Social

25

Ministério do Esporte

26

Ministério da Justiça

21

Ministério da Justiça e Segurança Pública

27

Ministério da Segurança Pública

28

Ministério da Integração Nacional

22

Ministério do Desenvolvimento Regional

29

Ministério das Cidades