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Governo Federal publica novas orientações sobre Planos de Dados Abertos
A Resolução nº 3, publicada em 13 de outubro de 2017, orienta órgãos e entidades da Administração Direta federal, autárquica e fundacional na elaboração e implementação do Plano de Dados Abertos (PDA). De acordo com o Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que é presidido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Setic/MP), a Resolução atende ao que determina o Decreto nº 8.777/2016, que trata da política de dados abertos no Poder Executivo Federal.
A Resolução determina que, no processo de elaboração do PDA, a abertura das bases de dados dos órgãos leve em conta o interesse público, contemple as áreas finalísticas da instituição, disponibilize dados atualizados e seja construído com interfaces digitais amigáveis, que possibilitem a compreensão rápida dos conteúdos.
Para o secretário da Setic e presidente do Comitê da INDA, Marcelo Pagotti, “a norma padroniza o conteúdo do PDA de maneira uniforme para todos os órgãos, o que facilita a sua elaboração, o acompanhamento pela sociedade e a comparação entre os documentos, assegurando mais transparência à gestão pública”.
Depois de aprovados, os Planos deverão ser publicados na seção “Acesso à Informação” do sítio eletrônico de cada órgão. Já no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/), as bases de dados devem ser catalogadas com a mesma nomenclatura utilizada no PDA.
A Resolução também dispõe que os órgãos e entidades deverão reportar formalmente ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU, por meio de formulário eletrônico acessível a partir do Portal Brasileiro de Dados Abertos, a publicação do PDA, sua eventual revisão e a adequação de nomenclatura de bases.
A elaboração dos PDAs conta com o suporte do Ministério do Planejamento que, segundo o Decreto 8.777, é o órgão responsável por coordenar a gestão da Política de Dados Abertos do Governo Federal, por meio da INDA, competindo à CGU monitorar a aplicação do decreto e o cumprimento dos prazos e procedimentos.