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Governo Federal fortalece combate ao crime organizado em regiões de fronteira

Decretos definem regras para o pagamento de indenização de servidores que atuam nessas localidades
publicado:  07/12/2017 16h45, última modificação:  07/12/2017 16h45

Fortalecer o combate ao contrabando de armas, tráfico de drogas, pirataria, falsificação e lavagem de dinheiro. Este é o objetivo de cinco decretos publicados nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU). A medida regulamenta a Lei nº 12.855, de setembro de 2013, definindo as regras para o pagamento de indenização aos servidores públicos que trabalham em municípios localizados em regiões estratégicas para a prevenção, controle, fiscalização e repressão a esses crimes. 

“Essas regiões encontram-se em lugares onde o governo tem dificuldade de formar quadros de pessoal para a fiscalização e repressão desses crimes. Trabalhamos na implantação da indenização com o objetivo de incentivar os servidores públicos a atuar nessas localidades”, explica Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

Serão contemplados com a indenização os servidores públicos das seguintes carreiras ou Planos Especiais de Cargos:

  • Carreira Policial Federal;
  • Carreira de Policial Rodoviário Federal;
  • Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF);
  • Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal;
  • Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
  • Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda;
  • Carreira de Fiscal Federal Agropecuário; e
  • Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.

O impacto financeiro e a quantidade de servidores que receberão a indenização depende da definição da relação de municípios localizados em regiões estratégicas para a prevenção, controle, fiscalização e repressão de crimes transfronteiriços. Essa lista será divulgada posteriormente pelo MP em portaria.

De acordo com a Lei nº 12.855, o servidor que atuar nesses municípios tem direito a uma indenização de R$ 91 por dia de trabalho.

Acesse os decretos nº 9.224, 9.225, 9.226, 9.227 e 9.228