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Governo estabelece modelo simplificado de prestação de contas de convênios
Diretrizes
A prestação de contas de parcerias firmadas entre União e estados, municípios e organizações da sociedade civil será aprimorada, por meio de metodologia de avaliação de riscos. Com a publicação, hoje, da Instrução Normativa Interministerial nº 5/2018, o Governo Federal instituiu parâmetros, regras e diretrizes para o aperfeiçoamento dessa etapa da realização de convênios e contratos de repasse.
A medida é direcionada aos concedentes – órgãos e as entidades do Executivo Federal responsáveis pela transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas dos convênios.
A adesão à metodologia é facultativa. Por esse motivo, os órgãos interessados em utilizar o modelo devem publicar ato formal que atenda às condições estabelecidas na IN nº 5/2018.
Entre as diretrizes e os parâmetros indicados, destacam-se:
- Faixas de valor para análise da prestação de contas;
- Riscos que deverão ser observados pelos órgãos;
- Como apreciar os instrumentos não enquadrados no procedimento informatizado;
- Quais são as possibilidades de desarquivamento de prestação de contas e como proceder nesses casos.
A lista dos convênios e contratos de repasse que não tiveram a prestação de contas encerrada pela análise tradicional – mas já foram entregues até 31 de agosto deste ano – está publicada no Portal de Convênios. De um total de 15.300 contratos e convênios, cerca de 14,1 mil instrumentos (92%) poderão ser beneficiados com a utilização da metodologia, desenvolvida pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
Segundo o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Antonio Paulo Vogel, “o modelo é baseado em estudos e dá ao gestor da Administração Pública Federal ferramentas mais precisas de avaliação das contas que são apresentadas por estados, municípios e organizações da sociedade que firmam parcerias com recursos de transferências voluntárias da União”. Saiba mais aqui.