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Governo encaminha PL que prevê devolução de precatórios não sacados há mais de 2 anos
O governo federal encaminhou, nesta segunda-feira (15), ao Congresso Nacional um Projeto de Lei, em regime de urgência, que prevê a devolução de recursos destinados a precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) nos casos em que os credores permaneceram inertes após dois anos contados da realização dos depósitos.
A medida pode significar uma economia de mais de R$ 8,6 bilhões. Além disso, ela poderá ser implementada de forma automática e sem necessidade de manifestação da Administração Pública Federal nos milhares de processos nesta situação, o que vai representar também racionalização na atuação judicial da Advocacia-Geral da União (AGU).
Recentemente, no anúncio sobre a meta fiscal de 2018, os ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, e da Fazenda, Henrique Meirelles, informaram que o governo iria propor medidas relacionadas a precatórios não sacados. A existência destes depósitos inertes representa situação de ineficiência na utilização de recursos públicos para o pagamento de precatórios que, muitas vezes, ficam disponíveis por mais de dez anos sem que os credores saquem os valores.
A medida do governo se baseia em decisão já existente do Poder Judiciário (Resolução CJF nº 405/2016, arts. 45 a 47) que reconhece a possibilidade de cancelamento de requisitórios em que os credores permaneceram inertes após dois anos contados da realização dos depósitos.
O Projeto de Lei também melhora a gestão dos recursos depositados para pagamento dos precatórios e RPVs, ao prever a celebração de contrato do Poder Judiciário com a instituição financeira que receberá os recursos, sendo estabelecidos direitos e obrigações relacionados à gestão, como taxa de remuneração das disponibilidades dos recursos, entre outros.