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Governo edita MP para parcelamento de débitos

Medida Provisória permitirá parcelamento de débitos decorrentes de créditos não tributários
publicado:  22/05/2017 14h36, última modificação:  22/05/2017 14h36

 

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 780 que permitirá a empresas o parcelamento de débitos junto às autarquias, fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal, decorrentes de créditos não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

A proposta considera as seguintes opções para parcelamento dos passivos junto às autarquias:

I - pagamento da primeira prestação de, no mínimo, cinquenta por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, com redução de noventa por cento dos juros e da multa de mora, em mais uma prestação mensal;

II - pagamento da primeira prestação de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, com redução de sessenta por cento dos juros e da multa de mora, em até cinquenta e nove prestações mensais;  

III - pagamento da primeira prestação de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, com redução de trinta por cento dos juros e da multa de mora, em até cento e dezenove prestações mensais; e

IV - pagamento da primeira prestação de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até duzentas e trinta e nove prestações mensais.

O parcelamento contribui para a manutenção ou reestabelecimento do acesso ao capital por parte das empresas que aderirem ao programa. A MP é convergente com outras ações governamentais que visam à recuperação da economia brasileira.

O parcelamento dos débitos também contribui para a elevação da arrecadação de receitas governamentais em um momento em que o governo busca reequilibrar as contas públicas do país.