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Expediente na Esplanada será suspenso no dia 31 de dezembro

Portaria

Os demais órgãos localizados fora da Esplanada funcionarão conforme o expediente de recesso de final de ano
publicado:  12/12/2018 11h39, última modificação:  21/12/2018 21h17

 O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta-feira (12) a Portaria nº 412, que suspende, em caráter excepcional, o expediente nos órgãos públicos localizados na Esplanada dos Ministérios no dia 31 de dezembro de 2018.

A portaria esclarece que a suspensão está sendo determinada em razão de medidas de segurança da área e compreende um conjunto de medidas e ações relacionadas à segurança pessoal do Presidente e do Vice-presidente da República estabelecidas no Decreto 4332/2002.

De acordo com a portaria caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

O expediente nos demais órgãos da administração pública federal durante os recessos de final de ano permanece orientado conforme a Portaria nº 10.960.