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Está em curso o prazo para a apresentação de novos requerimentos de transposição com fundamento na Emenda Constitucional nº 98/2017.

publicado:  23/04/2018 16h51, última modificação:  23/04/2018 19h51

A Emenda Constitucional nº 98/2017, a Medida Provisória nº 817/2018 e o Decreto nº 9.324, de 02 de abril de 2018, detalham as pessoas beneficiadas, os procedimentos para o exercício da opção e o rol de meios probatórios hábeis a comprovar o direito pleiteado, entre outras informações pertinentes, podendo ser consultados nos links abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc98.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Mpv/mpv817.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9324.htm

O prazo para o protocolo dos novos requerimentos será de 30 dias, contado da data de entrada em vigor do Decreto nº 9.324, de 02 de abril de 2018 (artigo 23).