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Decreto aprimora e desburocratiza processo de transferência de bens móveis do Governo Federal
A partir desta segunda-feira (14), o processo de cessão, transferência e doação de bens móveis do Executivo Federal está mais simples e adequado às legislações vigentes. Isso significa que a destinação de itens como mobiliários, equipamentos eletrônicos, computadores e veículos trará mais eficiência à execução das atividades do serviço público federal.
O Decreto nº 9.373/2018 altera consideravelmente o processo de movimentação de bens uma vez que:
1) Amplia a lista de donatários.
2) Readequa as transferências de bens realizadas entre órgãos ou dentro da própria unidade.
3) Flexibiliza a possibilidade de cessão de bens móveis não considerados inservíveis (em uso), mediante justificativa da autoridade competente.
4) Permite que os bens sejam cedidos à Estados, Distrito Federal e Municípios.
5) Autoriza a doação de bens a Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIP), além dos entes públicos citados no item anterior.
Outra inovação do normativo é a destinação ambientalmente adequada dos bens e materiais empregados nas atividades dos órgãos e entidades. Essa medida está de acordo com o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos e objetiva fortalecer a sustentabilidade na Administração Pública Federal. Devem ser contemplados o reaproveitamento, a movimentação e outras formas de destinação de materiais.
A venda de um bem móvel inservível somente poderá ocorrer se não for possível o reaproveitamento. Além disso, poderão ser utilizados novos critérios para avaliar a possibilidade de recuperação de um bem móvel que não seja apenas a relação de custo e valor de mercado.
“Atualmente, por exemplo, temos 50 veículos que poderiam ser transferidos rapidamente com as regras do novo Decreto”, ressalta o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Gleisson Rubin. Desde o início da implantação do TáxiGov, em março de 2017, 291 automóveis já foram realocados. “A partir de agora esses processos tendem a ser mais ágeis”, complementa o secretário-executivo.
Equipamentos ou componentes de tecnologia da informação e comunicação que estejam em perfeito estado, mas ociosos, ou que sejam recuperáveis poderão ser doados a entidades sem fins lucrativos que se dediquem à promoção gratuita da educação e da inclusão digital.