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Decreto aperfeiçoa prestação de informações sobre contratos de obras, bens e serviços

Órgãos vão informar valores a serem executados nos contratos plurianuais o que será importante para definir limites orçamentários
publicado:  09/05/2017 19h15, última modificação:  09/05/2017 19h15

Foi publicado, nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União, o Decreto n° 9.046 que trata de condições para contratação plurianual de obras, bens e serviços no Poder Executivo Federal. A norma determina o registro, no prazo de 60 dias, dos compromissos financeiros plurianuais decorrentes de contratos firmados por órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), incluindo os contratos de natureza continuada com vigência inferior ao período de doze meses.

 Em um novo módulo do sistema, órgãos e entidades terão que preencher, em um formulário padrão, os valores executados e a serem executados nos meses do ano corrente e o previsto para os próximos anos para esses contratos. Essas informações serão importantes para definir os limites orçamentários anuais de órgãos e entidades, o que vai aperfeiçoar a gestão pública e a elaboração de futuros orçamentos de acordo com o Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional nº 95/2016), que estabeleceu teto para as despesas da União.

 O decreto ainda define que toda criação, expansão ou revisão de referenciais monetários nesses contratos, que acarretem aumentos de despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), deverão ser precedidos de atesto de disponibilidade orçamentária.