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Cofiex altera critérios de financiamento para Municípios

A medida tem como objetivo fortalecer e aperfeiçoar os critérios de seleção de projetos e programas
publicado:  11/09/2017 16h02, última modificação:  11/09/2017 16h02

Pulicada, nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial da União, a Resolução n° 2, de 5 de setembro de 2017, que lista os novos critérios a serem adotados pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex - com relação aos pleitos de operação de crédito externo de interesse de Estados, Distrito Federal e Municípios, com garantia da União. 

Dentre os critérios, destaca-se a exigência de contrapartida local aos municípios de pelo menos 20% do custo total do projeto a ser financiado, e não mais 50%, como estava estabelecido anteriormente. Foi mantida para os municípios a necessidade de atender ao critério de uma população superior a 100 mil habitantes, de acordo com informação atualizada fornecida pelo IBGE, com uma margem de variação de 10% sobre a população divulgada. No caso dos Estados e do Distrito Federal, também será exigida uma contrapartida mínima de 20%.

Não será exigida contrapartida para as seguintes operações: de caráter comercial para contratação de bens e serviços; de reestruturação e recomposição do principal de dívidas; de financiamento de projetos e investimentos para melhoria da administração das receitas e gestão fiscal, orçamentária e patrimonial; na modalidade de empréstimos de ajuste setorial; e na modalidade de empréstimos com desembolsos condicionados ao cumprimento de metas e de execução financeira previamente estabelecidas.

Outra condição estabelecida na Resolução diz respeito à possibilidade de utilização do valor de terrenos próprios para compor a contrapartida local, desde que vinculados à execução do projeto ou programa.

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