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CMN fixa a meta para a inflação em 3,75% para 2021

Decisão representa mais um passo para a obtenção de taxas de inflação mais baixas de forma sustentável na economia brasileira
publicado:  26/06/2018 18h05, última modificação:  26/06/2018 21h05

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira (26), em reunião ordinária, a Resolução nº 4.671, que fixou a meta para a inflação em 3,75% para 2021, com intervalo de tolerância de 1,50 ponto percentual para mais e para menos.

A percepção de que a economia brasileira pode conviver com taxas de inflação mais baixas de forma sustentável se manifesta nas expectativas dos analistas de mercado, coletadas pela pesquisa Focus, conduzida pelo Banco Central, cuja mediana se situa em torno das metas estabelecidas para 2019 e 2020, de 4,25% e 4,00%, respectivamente. 

Esta perspectiva da inflação foi beneficiada pelo redirecionamento da política econômica e a adoção de reformas e ajustes que, combinados com a condução da política monetária, permitiram reancorar as expectativas de inflação.

A decisão representa mais um passo para a obtenção, de forma sustentável, de taxas de inflação mais baixas na economia brasileira.

Os avanços na evolução da inflação têm sido consideráveis. A variação acumulada em doze meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) terminou 2015, 2016 e 2017 em 10,67%, 6,29% e 2,95%, respectivamente, situando-se em 2,86% em maio último.

Passados dezenove anos de implantação, o regime de metas ganhou maturidade que permite avançar na obtenção de taxas de inflação mais baixas de forma sustentável. A adoção de uma abordagem gradual, combinada com a presença de expectativas de inflação ancoradas, fazem com que esse processo ocorra de forma suave e sustentada. A fixação da meta para a inflação em 3,75% para 2021, com margem de tolerância de 1,50 ponto percentual para mais e para menos, é mais um passo nessa direção. 

Cabe lembrar que as metas para a inflação de 2018, 2019 e 2020 já foram fixadas pelo CMN em outras oportunidades, em 4,5%, 4,25% e 4,00%, respectivamente, com intervalo de tolerância de 1,50 ponto percentual para mais e para menos.