Você está aqui: Página Inicial > Arquivos e Imagens > Secretarias > Arquivo > Área de imprensa > Notas à Imprensa > Planejamento esclarece matéria sobre veto de artigos da LDO publicada hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo

Planejamento esclarece matéria sobre veto de artigos da LDO publicada hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo

publicado:  06/01/2014 21h55, última modificação:  01/06/2015 14h14

Brasília, 06/01/2014 – Em relação à reportagem publicada nesta segunda-feira (06/01) pelo jornal O Estado de S. Paulo sobre veto de artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Ministério do Planejamento esclarece:

O Sistema de Custos Rodoviários (Sicro) e o Sistema de Preços Custos e Índices (Sinapi), enquanto referências de preços para obras públicas, permanecem como metodologia padrão da Administração Pública Federal na elaboração do orçamento de referência das obras e serviços de engenharia contratados e orçados com recursos dos orçamentos da União.

Até 2013, não existia norma de natureza permanente que tratasse de regras e critérios para a elaboração do orçamento referência de obras e serviços de engenharia, por isso tal assunto era tratado no âmbito na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).  

Na avaliação da Administração, é mais seguro tratar essas normas por um Decreto, já que a LDO tem vigência anual, portanto, há o risco potencial de haver várias Leis impactando uma obra que exceda um ano de duração. 

Como consequência da anualidade da LDO, a mesma conduta praticada no contrato de uma obra, pode ser analisada como regular em um ano e irregular em outro, a depender das alterações realizadas na Lei. Isso implica em insegurança jurídica tanto para a Administração quanto para o contratado. 

O Decreto, portanto, corrige essa insegurança e prevê a adoção do Sicro e do Sinapi nos mesmos moldes propostos pelo Parlamento e com detalhamento bem mais acentuado.

Cabe destacar também que o processo de orçamentação de obra pública é de natureza administrativa e sujeito a ajustes. Definições de parâmetros técnicos na LDO submetem tais necessidades de ajustes à tramitação de Lei, o que pode ser incompatível com a dinâmica de contratações públicas.

Além disso, houve a criação do Regime Diferenciado Contratações (RDC), por exemplo, que não estava tratado na emenda à LDO. Essa ausência criaria insegurança jurídica para o novo sistema de contratação, que está trazendo ótimos resultados na superação de entraves às obras. Os prazos de licitação com o RDC foram reduzidos, no DNIT, por exemplo, de 285 para 79 dias, em média.

O Decreto, portanto, cumpriu o papel de ajustar os parâmetros ao surgimento do novo mecanismo de contratação. 
Vale lembrar que o Congresso Nacional continua com suas prerrogativas de fiscalização por meio do Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso no controle externo. 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão