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Planejamento esclarece editorial "Concurso Suspeito" publicado domingo pelo jornal O Estado de S. Paulo

publicado:  09/12/2013 20h10, última modificação:  01/06/2015 14h14

Brasília, 09/12/2013 - O Editorial d’O Estado de S. Paulo de domingo (8/12) contém imprecisões e inverdades sobre o concurso de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG). Sobre esse conjunto de informações equivocadas, o Ministério do Planejamento esclarece: 

  1. (OESP): "O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou suspender um concurso para preencher vagas no Ministério do Planejamento, por suspeita de que a seleção poderia favorecer candidatos que já tivessem passado pelo governo como indicados políticos, e não por seus méritos acadêmicos."
    • O Tribunal de Contas da União (TCU) não concluiu um entendimento definitivo sobre o concurso. O relatório elaborado por equipe técnica do próprio órgão de controle julgou improcedente a denúncia e propôs o seu arquivamento.
    • Mesmo o voto do ministro relator a considerou apenas parcialmente procedente e solicitou esclarecimentos à Escola de Administração Fazendária (ESAF) sobre o que é considerado experiência profissional em atividade gerencial, já enviados ao TCU.
    • A suspensão do concurso teve caráter de medida cautelar até que sejam realizadas oitivas nas quais serão ouvidos o Ministério do Planejamento e a Escola de Administração Fazendária.
       
  2. (OESP): "As regras do concurso, conforme se depreende da interpretação do TCU, são mais um exemplo do notório engenho petista para aparelhar a máquina do Estado."
    • O editorial do jornal ignora os itens do próprio Edital 048/2013 (11.7 a 11.11), os quais deixam claro que qualquer experiência profissional gerencial, no setor público ou privado, em qualquer tempo (não apenas nos últimos 10 anos), será considerada válida a partir da graduação do candidato. O jornal insiste na tese de que a experiência válida é apenas dos últimos 10 anos.
    • Não há, portanto, nenhuma razão para a afirmação de que o concurso beneficiaria ocupantes de cargos de confiança no governo federal.
    • A comprovação de experiência demandada é a mesma do último  concurso de 2009, não representando qualquer novidade.
    • Além disso, todos os documentos e declarações, assim como os detalhes em relação a sua apresentação, estão exaustivamente detalhados no item 11 do edital.
    • É importante notar que, do mesmo modo que nas provas objetiva e discursiva, será constituída banca específica para a análise dos documentos apresentados, cabendo o direito de recurso sobre as suas decisões, o que mais uma vez demonstra a organização e a lisura do processo.
  3. (OESP): "O concurso, aberto em junho, deveria servir para escolher 150 especialistas em políticas públicas e gestão governamental. Inscreveram-se 9,6 mil candidatos às vagas, que pagam salário de R$ 13,6 mil. A seleção seria feita em duas etapas. Na primeira, os candidatos foram submetidos a provas objetiva e discursiva. Depois, os remanescentes - que ainda não são conhecidos, pois os resultados dos testes não foram divulgados - teriam de passar pela etapa da comprovação de títulos e de experiência profissional, a cargo de representantes da Escola de Administração Fazendária, do Ministério da Fazenda."
    • Os resultados das provas objetivas são, sim, conhecidos e amplamente divulgados. Apenas o jornal os desconhece.
    • A correção das provas discursivas é que ainda não teve os resultados anunciados, porque assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), simultaneamente à decisão de autorizar sua realização, questionada pela Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas Governamentais (ANESP).
    • Essa decisão vale até que o Tribunal julgue o mérito da questão, o que ainda não ocorreu.
  4. (OESP): "Esse mesmo concurso já havia sido suspenso pelo Tribunal Regional Federal da Região, que concedeu liminar a pedido da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental. No entender do tribunal, não é razoável atribuir peso três vezes maior à experiência profissional do que a um título de doutorado."
    • O próprio relatório do TCU responde claramente ao questionamento sobre a valorização da experiência: "Não há dúvida de que a experiência profissional foi mais valorizada do que a titulação, haja vista a possibilidade de se obter até 200 (duzentos) pontos naquela contra 120 (cento e vinte) nesta de um total de 660 (seiscentos e sessenta) pontos. Tal exigência, no entanto, é perfeitamente justificável em face da natureza do cargo e da complexidade de suas atribuições, que exigem de seus ocupantes experiência e conhecimentos que permitam executar atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas (art. 1º da Lei 7.834/1989)."
    • A suspensão do concurso não é resultado de julgamento de mérito. Teve caráter de medida cautelar até que sejam realizadas oitivas nas quais serão ouvidos o Ministério do Planejamento e a Escola de Administração Fazendária.
    • O jornal também omite as informações de que dispõe, como conteúdos de decisões do próprio Tribunal: 
       
      • ​TRF 1ª Região - Agravo de Instrumento – 01/08/2013
        • Não vislumbro qualquer ilegalidade no edital que justifique sua alteração;
        • A previsão de pontuação que poderá ser atribuída ao candidato em face de título de formação e experiência profissional não se mostra desarrazoada, tendo em vista que o certame parece buscar candidatos com alta qualificação e com perfil generalista para desenvolver tarefas específicas da carreira de EPPGG.
        • O quadro da carreira de EPPGG é totalmente formado por profissionais com títulos superiores à graduação, sendo que dos 790 servidores da carreira, 297 possuem títulos de Mestre, 70 de Doutor e 194 de pós-graduação.
           
      • TRF 1ª Região - Sentença – 11/07/2013
        • O pedido formulado é juridicamente impossível, pois ofende às escâncaras o princípio da reserva da Administração. 
        • Pretende a impetrante (Anesp), sem legitimidade ativa, que o Poder Judiciário formule a política pública pertinente ao perfil do cargo de gestor de políticas públicas, que entende ser o melhor, como de detivesse o mandato constitucional para tanto.
           
      • TRF 1ª Região - Mandado de Segurança Individual – 21/06/2013
        • A administração, no exercício do poder discricionário, pode definir os critérios de seleção que atendam às necessidades do órgão para o qual os candidatos irão desempenhar suas funções. Nesse sentido, a justificativa apresentada pela autoridade impetrada para as regras editalícias que envolvem o concurso publico para o cargo de EPPGG está em consonância com o princípio da eficiência e da razoabilidade.
           
  5. (OESP): O edital não define se tal experiência deveria ser na administração pública ou na iniciativa privada, mas, por se tratar de vagas em "gestão governamental", parece claro que a primeira teria peso maior que a segunda.
    • O editorial diz que "parece claro" que a experiência em gestão governamental terá mais peso do que na iniciativa privada por mera dedução. 
    • Se tivesse pesquisado o Edital 048/2013, no item 11, saberia que são igualmente válidas as experiências profissionais em qualquer setor, público ou privado, com menção inclusive a trabalho realizado na condição de autônomo e no exterior. 
    • O que importa, sempre, é a natureza gerencial da atividade apresentada.
    • Ambas as exigências já eram parte dos concursos anteriores para a mesma carreira e, inclusive, com os mesmos critérios de aferição.
  6. (OESP): "Em nota, o Ministério do Planejamento rebateu as críticas, dizendo que as exigências do edital são compatíveis com o salário e as atribuições do cargo. Afirmou ainda que a ênfase na experiência "está alinhada à necessidade de mercado" e que "a carreira de gestor requer a presença de servidores prontos para o exercício das atividades". Para a secretária de Gestão Pública do Planejamento, Ana Lúcia Amorim de Brito, o concurso atual é uma tentativa de "aperfeiçoamento".
    • A nota que o Estado menciona é, na verdade, outra resposta do Ministério do Planejamento à matéria do próprio jornal que também ignorou os argumentos apresentados pela Secretária Ana Amorim ao jornalista Fábio Fabrini, em entrevista.
    • Assim como a reportagem, o editorial pinça o contexto que melhor se encaixa para justificar sua tese. A questão foi abordada no item 2.
       
  7. (OESP): No entendimento do TCU, porém, o "aperfeiçoamento" dá todos os sinais de ser um retrocesso: em lugar de premiar os melhores e mais capazes, o concurso, tal como se apresenta, se presta a legitimar funcionários públicos identificados com o partido no poder.
    • Novamente, o editorial reafirma a tese equivocada, embora explícita no Edital, de que qualquer experiência profissional gerencial, no setor público ou privado, em qualquer tempo (não apenas nos últimos 10 anos) será considerada válida a partir da graduação do candidato. 

 

Assessoria de Comunicação
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão