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MP vai rescindir acordo de cooperação técnica de gestão da margem consignável

publicado:  13/08/2015 16h14, última modificação:  13/08/2015 18h23

Em função das denúncias apresentadas nas 17ª e 18ª fases da Operação Lava Jato, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) vai informar às partes nesta quinta-feira, 13/08, a rescisão em 30 dias do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 1/2009 assinado pela então Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP) com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (SINAPP) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). O MP também já abriu sindicância no dia 04/08 para investigar possíveis irregularidades no Acordo. A Comissão de Sindicância tem 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias para apresentar suas conclusões.

Histórico

Até 2008, o modelo de gestão de consignações na folha de pagamento era descentralizado, conforme o Decreto nº 4.961, de 20/01/2004. Cada órgão do governo realizava diretamente os lançamentos dos descontos nos contracheques dos servidores e pensionistas. Esse processo, além de oneroso, dava margem, em alguns casos, a registros e descontos indevidos nas consignações.

Com a publicação do Decreto nº 6.386, de 29/02/2008, as atividades de gestão das consignações foram centralizadas no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). À época, foi identificada a possibilidade de o servidor extrapolar o limite de margem legalmente previsto.

Em 2009, para controlar a margem consignável dos servidores em tempo real, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 1/2009 entre a então Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP) e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (SINAPP) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), entidades representativas da maioria das consignatárias que realizavam contratos com os servidores.

ACT nº 1/2009

A finalidade do Acordo é o compartilhamento do SIGMAC: um sistema de gestão de margens consignáveis dos servidores públicos federais e pensionistas da administração federal direta, das autarquias, incluídas as de natureza especial, e das fundações públicas.

Por meio desse sistema, o servidor interessado em fazer uma operação de crédito consignado autoriza o SIAPE a enviar o seu CPF e sua margem de consignação às entidades, que então repassam a informação à associada que deverá assinar o contrato. Portanto, não há acesso livre ao SIAPE ou a qualquer informação adicional do servidor por meio do sistema. 

O ACT não prevê repasse de recursos financeiros entre os signatários. A União recebe ressarcimento das instituições financeiras por cada contrato de crédito assinado, conforme a Portaria SRH n° 334/2010. O MP não repassa recursos por meio do ACT 1/2009, que tem vigência até dezembro de 2015.

Inexistência de relação entre o MP e a Consist

O SINAPP e a ABBC disponibilizaram o sistema SIGMAC para a gestão das margens consignáveis, operado por empresas contratadas diretamente por essas entidades, incluindo a empresa Consist.

Não há relação entre o Ministério do Planejamento e a empresa Consist, uma vez que o Acordo Técnico de Cooperação foi firmado entre o MP e as entidades SINAPP e ABBC.

Avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU)

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Parecer TC 019.402/2010-4, de 19/06/2012, que resultou no Acórdão nº 891/2013/TCU/Plenário, avaliou representação específica sobre o ACT, movida pelo do Instituto Brasileiro de Licitações, e concluiu que “não foi cometida irregularidade por parte da SRH/MP ao ter celebrado o ACT ao final de 2009”.

Novo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe)

O Ministério do Planejamento já está desenvolvendo desde o início de 2015 o novo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) por meio de um consórcio Serpro e Dataprev. Vários processos de gestão estão sendo revistos e aperfeiçoados, entre os quais o módulo de consignações.

O projeto do novo módulo de Gestão de Consignações está dividido em cinco etapas, sendo que três delas já foram implementadas com sucesso, tornando eletrônico, por meio de certificação digital, todo o processo de consulta, recepção e análise das solicitações e informações ao servidor, além de oferecer um simulador de empréstimos.

As duas últimas etapas estão em fase final de desenvolvimento e contemplarão o registro e tratamento automatizado das reclamações de irregularidades e um módulo de controle em tempo real da margem consignável no Sigepe, sob gestão direta do MP. Esses procedimentos já estavam previstos para implementação ainda em 2015 e deverão ser antecipados em função das denúncias e da rescisão do acordo.